Portaria SAS/Nº 717, de 28 de Setembro de 2006.
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de identificar no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES , o tipo de estabelecimento de saúde Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN.
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.606 de 28 de dezembro de 2005 que classifica os Laboratórios Centrais de Saúde pública –LACEN; e,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.031 de 23 de Setembro de 2004, que reestrutura o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública resolve:
Art. 1º - Incluir na tabela de tipo de estabelecimento de saúde do - SCNES o tipo de estabelecimentos a seguir descrito:
|
CÓDIGO |
TIPO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
|
67 |
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN |
Parágrafo Único - Laboratório Central de Saúde Pública - Estabelecimento de Saúde que integra o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública - SISLAB, em conformidade com normalização vigente.
Art. 2º - Incluir na tabela de Serviço/Classificação do SCNES, o serviço e suas classificações, a seguir descrito:
|
Código |
Descrição do Serviço |
Código |
Descrição da Classificação |
|
067 |
LACEN |
001 |
Porte I - nível A |
|
002 |
Porte I - nível B |
||
|
003 |
Porte I - nível C |
||
|
004 |
Porte I - nível D |
||
|
005 |
Porte I - nível E |
||
|
006 |
Porte II - nível A |
||
|
007 |
Porte II - nível B |
||
|
008 |
Porte II - nível C |
||
|
009 |
Porte II - nível D |
||
|
010 |
Porte II - nível E |
||
|
011 |
Porte III - nível A |
||
|
012 |
Porte III - nível B |
||
|
013 |
Porte III - nível C |
||
|
014 |
Porte III – nível D |
||
|
015 |
Porte III – nível E |
||
|
016 |
Porte IV - nível A |
||
|
017 |
Porte IV - nível B |
||
|
018 |
Porte IV - nível C |
||
|
019 |
Porte IV - nível D |
||
|
020 |
Porte IV - nível E |
||
|
021 |
Porte V - nível A |
||
|
022 |
Porte V - nível B |
||
|
023 |
Porte V - nível C |
||
|
024 |
Porte V - nível D |
||
|
025 |
Porte V - nível E |
Art. 3º - Incluir na tabela de Serviço/Classificação do SCNES, no serviço de código 13 – LABORATORIO CLINICO a seguinte classificação:
|
Código |
Descrição do Serviço |
Código |
Descrição da Classificação |
|
013 |
LABORATÓRIO CLINICO |
006 |
Exames de interesse diagnóstico em vigilância epidemiológica e ambiental |
Art 4º - Estabelecer na forma dos Anexos I e II respectivamente desta Portaria, as compatibilidades do Serviço/Classificação de código 013/006, e do serviço/classificação de código 067- LACEN com as categorias profissionais de saúde definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, codificadas conforme tabela de classificação brasileira de ocupações (CBO-94).
Art.5º - Caberá aos gestores Estaduais/Municipais adequarem o cadastro dos laboratórios de saúde publica em conformidade com os portes definidos na Portaria GM/MS nº 2606/05 e dos que se enquadram na classificação disposta no caput do art.3º, em conformidade com as disposições desta normalização.
Art 6º - Definir que cabe ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS adotar as providencias necessárias para adequações do SCNES ao que dispõe esta Portaria.
Art 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2006.
JOSE CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto
ANEXO I
|
Cód. |
Descrição |
Cód.Class |
Descrição da Classificação |
CBO |
|
013 |
Laboratório Clínico |
06 |
Exames de interesse diagnóstico em vigilância epidemiológica e ambiental |
061.72 - Médico Patologista Clínico ou |
|
052.30 - Bioquímico ou |
||||
|
051.10 - Biomédico/Biólogo ou |
||||
|
052.50 - Bacteriologista |
ANEXO II
|
Cód. Serviço |
Descrição do Serviço |
Cód. Class. Serviço |
Descrição da Classificação. |
CBO |
|
067 |
LACEN |
001 ao 025 |
Porte I ao V Nível A ao E |
061.72 - Médico Patologista Clínico ou |
|
052.30 - Bioquímico ou |
||||
|
051.10 - Biomédico/Biólogo ou |
||||
|
052.50 - Bacteriologista |