Portaria SAS/Nº 717, de 28 de Setembro de 2006.

 

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições e,

 

Considerando a necessidade de identificar no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES , o tipo de estabelecimento de saúde Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN.

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.606 de 28 de dezembro de 2005 que classifica os Laboratórios Centrais de Saúde pública –LACEN; e,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.031 de 23 de Setembro de 2004, que reestrutura o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública resolve:

 

Art. 1º - Incluir na tabela de tipo de estabelecimento de saúde do - SCNES o tipo de estabelecimentos a seguir descrito:

 

CÓDIGO

TIPO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

67

LABORATÓRIO CENTRAL DE  SAÚDE  PÚBLICA – LACEN

 

Parágrafo Único - Laboratório Central de Saúde Pública - Estabelecimento de Saúde que integra o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública - SISLAB, em conformidade com normalização vigente.

 

Art. 2º - Incluir na tabela de Serviço/Classificação do SCNES, o serviço e suas classificações, a seguir descrito:

 

Código

Descrição do Serviço

Código

Descrição da Classificação

067

LACEN

001

Porte I - nível A

002

Porte I - nível B

003

Porte I  - nível C

004

Porte I - nível D

005

Porte I - nível E

006

Porte II - nível A

007

Porte II -  nível B

008

Porte II -  nível C

009

Porte II -  nível D

010

Porte II -  nível E

011

Porte  III - nível A

012

Porte  III - nível B

013

Porte  III - nível C

014

Porte  III – nível D

015

Porte  III – nível E

016

Porte  IV - nível A

017

Porte  IV - nível B

018

Porte  IV - nível C

019

Porte  IV - nível D

020

Porte  IV - nível E

021

Porte  V -  nível A

022

Porte  V -  nível B

023

Porte  V -  nível C

024

Porte  V -  nível D

025

Porte  V -  nível E

 

Art. 3º - Incluir na tabela de Serviço/Classificação do SCNES, no serviço de código 13 – LABORATORIO CLINICO a seguinte classificação:

 

Código

Descrição do Serviço

Código

Descrição da Classificação

013

LABORATÓRIO CLINICO

 

006

Exames de interesse diagnóstico em vigilância epidemiológica e ambiental

 

Art 4º - Estabelecer na forma dos Anexos I e II respectivamente desta Portaria, as compatibilidades do Serviço/Classificação de código 013/006, e do serviço/classificação de código 067- LACEN com as categorias  profissionais de saúde definidas pelo  Ministério do Trabalho e Emprego, codificadas conforme tabela de classificação brasileira de ocupações (CBO-94).

 

Art.5º - Caberá aos gestores Estaduais/Municipais adequarem o cadastro dos laboratórios de saúde publica em conformidade com os portes definidos na Portaria GM/MS nº 2606/05 e dos que se enquadram na classificação disposta no caput do art.3º, em conformidade com as disposições desta normalização.

 

Art 6º - Definir que cabe ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS adotar as providencias necessárias para adequações do SCNES ao que dispõe esta Portaria.

 

Art 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2006.

 

JOSE CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto


 

ANEXO I

 

Cód.

Descrição

Cód.Class

Descrição da Classificação

CBO

013

Laboratório Clínico

06

Exames de interesse diagnóstico em vigilância epidemiológica e ambiental

061.72 - Médico Patologista Clínico ou

052.30 - Bioquímico ou

051.10 - Biomédico/Biólogo ou

052.50 - Bacteriologista

 


 

ANEXO II

 

Cód. Serviço

Descrição do Serviço

Cód. Class. Serviço

Descrição da Classificação.

CBO

067

LACEN

001 ao  025

Porte I ao V

Nível A ao E

061.72 - Médico Patologista Clínico ou

052.30 - Bioquímico ou

051.10 - Biomédico/Biólogo ou

052.50 - Bacteriologista