MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Portaria nº 35 de 04 de 02 de 1999.
O Secretário de Assistência à saúde no uso de suas atribuições ,
Considerando a evolução do Sistema Único de Saúde - SUS para a Gestão descentralizada, com ampliação das responsabilidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal, estabelecida na NOB 01/96;
Considerando que o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS é fator primordial para instrumentalizar o gerenciamento descentralizado;
Considerando a necessidade de adequar os instrumentos/documentos utilizados no SIA/SUS, à nova estrutura de codificação da Tabela de Procedimentos do Sistema publicada na PT MS/GM Nº3.950 de 25 de dezembro de 1998,resolve:
Art. 1º Adequar as diretrizes do SIA/SUS e redefinir os instrumentos/documentos a serem utilizados pelo sistema. Anexos I e II.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na competência julho/1999, e define a competência maio/99 para que o DATASUS disponibilize os módulos de Cadastro e Programação Orçamentária para as Secretarias de Saúde realizarem o recadastramento e a reprogramação das unidades, de acordo com as normas ora estabelecidas.
RENILSON REHEM DE SOUSA
ANEXO I
NORMAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS DO SUS-SIA/SUS
1 - INTRODUÇÃO
O Sistema de Informações Ambulatoriais, desenvolvido e implantado pelo Ministério da Saúde a partir de 1990, veio se constituir em um elo fundamental no processo de consolidação do Sistema Único de Saúde. Por ser um sistema padronizado em âmbito nacional e utilizado em todos os níveis de gestão, em consonância com um dos princípios legais do SUS que é o da descentralização, tornou-se ferramenta fundamental para a gestão da assistência a saúde, oferecendo aos gestores um conjunto de informações relativas à assistência ofertada em regime ambulatorial e subsidiando todas as decisões relativas à esta modalidade assistencial. A partir de seu desenvolvimento e implantação, o Sistema de Informações Ambulatoriais vem sendo modificado e aprimorado em função das decisões deliberadas pelos órgãos gestores especialmente às Normas Operacionais Básicas do SUS, mantendo suas premissas de:
- Registrar os atendimento realizado a nível ambulatorial, vinculado à tabela de procedimentos ambulatoriais do SUS.
- Favorecer a descentralização de sua operação.
- Permitir o estabelecimento de formas diferenciadas de informação e informatização, desde que seja mantida a padronização do sistema estabelecida pela SAS/MS.
A edição da NOB 01/96, que amplia de forma significativa o processo de municipalização, associada à decisão de implantação da nova Tabela de Procedimentos Ambulatoriais, implicam em modificações substanciais no sistema, no sentido de adequa-lo às atuais formas de gestão.
Este documento agrupa as diversas modificações conceituais e estruturais que ocorreram no Sistema nos últimos anos, editadas através de portarias específicas e introduz outras, decorrentes das deliberações citadas nesta norma.
O Ministério da Saúde reconhece que, com estes aprimoramentos, o SIA/SUS, constituído como um sistema de informações padronizado para a assistência ambulatorial e de operacionalização descentralizada , associado à informações de outros sistemas, contribua decisivamente para a consolidação do Banco de Dados do Sistema Único de Saúde e aperfeiçoamento da gestão da Saúde no Brasil.
2 OBJETIVOS DO SIA/SUS
- Dotar os gestores de informações sistematizadas sobre a rede de serviços ambulatoriais, o processo de programação e procedimentos realizados pelas unidades, visando a tomada de decisões para gestão da assistência ambulatorial.
- Possibilitar o acompanhamento da execução dos recursos repassados e das ações ambulatoriais realizadas.
- Gerar créditos da produção aprovada, com base na tabela do SIA
- Fornecer informações que possibilitem o acompanhamento e análise da evolução dos custos das atividades ambulatoriais.
- Permitir a avaliação quantitativa das ações e serviços de saúde.
- Oferecer subsídios para a avaliação da qualidade das ações e serviços de saúde.
3 - ESTRUTURA DO SISTEMA
O SIA/SUS está estruturado em módulos e sub - módulos que se interagem compondo a configuração sistêmica para o processamento dos dados, integrados por tabelas para a consistência dos dados. Estes módulos são:
- Cadastro
- Orçamento
- Produção
- Diferença de Pagamento
- Cálculo para Crédito
- Operador
4 - MÓDULO CADASTRO
Destina-se a registrar as informações sobre a estrutura das Unidades Prestadoras de Serviços UPS ambulatoriais integrantes da rede SUS e Entidades Mantenedoras. O cadastramento da UPS é o ato de inclusão desta no Sistema de Informações Ambulatoriais.
4.1 O cadastro tem por finalidade:
- Fornecer informações sobre a capacidade instalada ( recursos físicos, equipamentos, serviços especializados e recursos humanos) das unidades
- Possibilitar o conhecimento do perfil da rede ambulatorial do SUS no âmbito Municipal e Estadual e Federal, podendo discrimina-lo também por região de saúde e distrito sanitário.
4.2 Para o cadastramento/recadastramento de uma UPS e Mantenedora é necessário o preenchimento dos seguintes documentos:
- Ficha de Cadastro Ambulatorial FCA : documento utilizado para cadastrar as Unidades Prestadoras de Serviço contendo dados sobre os recursos humanos, instalações físicas e serviços especializados de cada UPS.
- Ficha Cadastral de Mantenedora - FCM : documento utilizado para cadastrar as Entidades Mantenedoras contendo os dados de identificação, localização e conta bancária. Tem por finalidade reunir o crédito de diversas Unidades, vinculadas à Mantenedora, em uma única conta corrente, a da Mantenedora.
- Ficha de Cadastro Complementar - FCA/Complementar : documento complementar da FCA, utilizado para cadastrar as unidades que realizam Procedimentos de Alta Complexidade/Custo, cuja a produção é apresentada mediante Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo/Complexidade - APAC. A APAC é específica para autorização, cobrança e coleta de dados para procedimentos de Alta Complexidade/Custo e fornecimento de Medicamentos Excepcionais.
4.3 O cadastramento das UPS é responsabilidade do gestor estadual ou municipal, de acordo com a condição de Gestão estabelecida na NOB-SUS 01/96. Para o cadastramento deve ser observado a existência de contrato em vigência (quando se tratar de unidades não públicas) entre o gestor e a unidade para a prestação de serviços ao SUS e a documentação comprobatória de licença de funcionamento emitida pela vigilância sanitária.
4.4 As informações de cadastro devem ser comprovadas "in loco" pelo gestor e corresponder à real capacidade da Unidade, tendo em vista que estas informações subsidiarão o planejamento, a programação físico - orçamentária e o controle e avaliação das ações e serviços de saúde prestados pelo SUS.
4.5 Para o gestor municipal cadastrar uma Unidade nova no SIA/SUS é necessário solicitar ao gestor estadual um "Código de Unidade", visto que esses códigos são de abrangência estadual, não podendo o mesmo se repetir no estado.
4.6 O Cadastramento de uma UPS, simultaneamente vinculada ao gestor municipal para execução de ações de atenção básica e ao gestor estadual para execução de procedimentos especializados e/ou de alta complexidade, deve ter o preenchimento dos campos Dados Operacionais, Identificação e Caracterização da Unidade da FCA de modo uniforme pelos dois gestores.
4.7 Com relação aos campos Atividade Profissional e Especificação do Serviço, o gestor municipal cadastra as atividades e especificações necessários à realização dos procedimentos de atenção básica.
4.8 O gestor estadual cadastra as atividades e especificações necessários à realização dos procedimentos especializados e/ou de alta complexidade
4.9 É de responsabilidade do DATASUS a unificação do cadastro das unidades que prestam atendimento simultâneo a mais de um gestor, tornando-o único, com a consolidação dos dados de Atividade Profissional e dos dados de Especificação do Serviço.
5 - MÓDULO ORÇAMENTO
A programação e/ou reprogramação orçamentária das ações e serviços de saúde é de responsabilidade do gestor, de acordo com a condição de gestão definida na NOB 01/96. Deve ser elaborada por UPS e por procedimento, levando - se em conta a necessidade do serviço, a capacidade instalada, os recursos financeiros, refletindo o convênio ou contrato estabelecido com o prestador e a Programação Pactuada Integrada (PPI) elaborada pelos gestores.
5.1 A Orçamentação tem por finalidade:
- Estabelecer os tetos físicos e orçamentários dos procedimentos a serem executados pela unidade.
- Possibilitar o acompanhamento e controle da execução das metas físicas e financeiras das unidades, por procedimento ou por subgrupo ou por grupo de procedimento.
5.2 A Ficha de Programação Físico - Orçamentária - FPO, é o instrumento de registro da programação física orçamentária de cada UPS. Contém os dados sobre o nível de hierarquia, nível de apuração e deve ser preenchida por procedimento.
5.3 Este módulo fará no momento da entrada dos dados a captação do limite físico, no detalhe de procedimento, e determinará automaticamente o limite financeiro utilizando a tabela de valores.
5.4 O Módulo de Orçamento permitirá ao gestor fazer a opção para cada unidade, do nível de apuração, de acordo com a estrutura da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, ou seja, grupo, subgrupo, nível de organização ou procedimento, para que o sistema, havendo saldo financeiro no nível de apuração estabelecido, faça revisão dos excedentes físicos até o limite do saldo financeiro.
6 - MÓDULO PRODUÇÃO
Este módulo destina-se ao registro mensal de toda produção realizada em cada unidade e tem por finalidade:
- Registrar a produção por mês de competência;
- Apurar a e Consolidar a produção ambulatorial realizada em cada unidade;
- Permitir o acompanhamento da execução da programação físico - orçamentária;
- Fornecer dados de produção para subsidiar o controle da orçamentação e o cálculo de crédito
- Apoiar as atividades de controle e avaliação das ações e serviços;
- Construir a série histórica da produção ambulatorial.
6.1 Para o registro da produção ambulatorial é necessário utilizar os seguintes documentos:
- Boletim de Produção Ambulatorial BPA: documento destinado ao registro mensal dos procedimentos, devendo ser preenchido em cada Unidade, e entregue ao gestor em formulário ou em meio magnético em data estipulada para o cumprimento do cronograma estabelecido pela SAS/MS.
- Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade/Custo - APAC/Magnético: Instrumento para coleta de informações gerenciais e cobrança dos procedimentos de Alta Complexidade/Custo, assim como, cadastramento do paciente, no Banco de Dados Nacional.
6.2 O sistema prevê a apresentação da produção de até (03) três meses posteriores à sua realização, desde que sejam apresentadas em BPA ou APAC II/Magnético separados por competência. Neste caso os valores para o cálculo do crédito será o da tabela de valores em vigor, na data de realização do procedimento.
6.3 O BPA magnético deve ser entregue obedecendo estrutura estabelecida em portaria pela SAS/MS ou utilizando aplicativo disponibilizado pelo DATASUS.
6.4 A Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Complexidade/Custo - APAC- meio magnético, é o documento destinado a registrar a produção dos procedimentos de Alta Complexidade e outros que venham a ser considerados de monitoramento estratégico.
6.5 A Secretaria de Assistência à Saúde -SAS. define os procedimentos cujo registro necessitam de APAC e publica em portaria específica sua sistemática, documentos e instrumentos necessários para sua operacionalização, bem como a estrutura dos arquivos de dados.
7 - MÓDULO DIFERENÇA DE PAGAMENTO
Este módulo tem por finalidade ajustar a produção e o pagamento decorrente de revisão técnica e/ou auditoria "in loco", por meio do Boletim de Débito de Pagamento - BDP.
7.1 O BDP pode ser referente à competência em processamento e até 4 competências anteriores e deve ser preenchido por procedimento, onerando o financeiro da competência de processamento.
7.2 O gestor deve comunicar oficialmente ao prestador quando da emissão de BDP.
7 - MÓDULO CÁLCULO PARA O CRÉDITO
Este módulo tem por finalidade apurar os valores para o crédito da produção ambulatorial, com base na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS vigente, a partir de:
- Produção aprovada
- Ajuste de débito
- Desconto de tributos
8 - TABELAS DO SIA - SUS
8.1 TABELA DESCRITIVA DE PROCEDIMENTOS DO SIA/SUS:
Esta tabela relaciona todos os procedimentos ambulatoriais remunerados pelo SUS, com a seguinte apresentação:
- Código do Procedimento. Este código está estruturado da seguinte forma: GG.SSO.DD-DV, onde:
- GG = Identifica o grupo de procedimentos
- SS = Identifica o Subgrupo de procedimentos
- O = Representa o Nível de Organização dado a um conjunto de ações de saúde
- DD = Identifica o detalhamento do procedimento
- DV = Identifica o dígito verificador do código do procedimento
- Nome do procedimento, incluindo quando necessário a especificação das condições para sua execução.
- Nível de hierarquia: estabelece o grau de complexidade da unidade necessário para a execução do respectivo procedimento.
- Serviço / Classificação: Identifica qual o serviço de apoio de diagnose e terapia ou programas necessários à execução do procedimento. A classificação identifica o grau de complexidade e/ou o vínculo do serviço com a UPS.
- Atividade Profissional: estabelece a especificação das atividades profissionais que estão aptas à realização do procedimento.
- Tipo de Prestador: estabelece qual o tipo de prestador está autorizado a realizar o procedimento.
- Tipo de atendimento: estabelece em quais os tipos de atendimento o procedimento pode ser executado.
- Grupo de Atendimento: estabelece em quais grupos de atendimento o procedimento pode ser executado.
- Faixa Etária: estabelece as faixas etárias a ser associada ao procedimento.
- Valor do procedimento: identifica o valor do procedimento.
8.2 TABELA DECOMPOSTA DE VALORES
Esta tabela relaciona todos os procedimentos remunerados pelo SUS, com o valores totais dos mesmos É apresentada com a seguinte estrutura:
- Código do procedimento
- Nome do procedimento
- Valor dos Serviços Profissionais - SP
- Valor dos serviços do Anestesista - ANEST.
- Valor dos outros insumos utilizados para a realização do procedimento - OUTROS
- Valor Total do procedimento - TOTAL
NOTA: A Tabela Descritiva de Procedimentos e a Tabela Decomposta de Valores são publicadas oficialmente em portaria específica da SAS/MS.
8.3 - TABELAS DE CONSISTÊNCIAS DO SISTEMA:
Estas Tabelas permitem validar o cadastro, a programação e a produção ambulatorial. O sistema utiliza tabelas Nacionais , Locais e de Consistência Cruzadas para verificação e validação dos dados, durante o processamento.
8.3.1 TABELAS NACIONAIS:
- Tabela de Tipo de Unidade
- Tabela de Caracterização do Prestador
- Tabela de Turno de Atendimento
- Tabela Fluxo de Clientela
- Tabela de Atividade Profissional
- Tabela de Serviços
- Tabela de Classificação de Serviços
- Tabela de Nível de Hierarquia
- Tabela de Tipo de Atendimento
- Tabela de Grupo de Atendimento
- Tabela de Faixa Etária/ Gestante
- Tabela de Motivo de Cobrança
- Tabela de Município segundo IBGE
8.3.2 TABELAS LOCAIS:
- Distrito Sanitário
- Região de Saúde
- Agência Bancária
- Faixa de Numeração de APAC
8.3.4 TABELAS DE CONSISTÊNCIA CRUZADAS:
- Serviço/Classificação X Atividade Profissional
- Nível de Hierarquia X Tipo de Unidade
- Procedimento X Serviço/Classificação
- Procedimento X Nível de hierarquia
- Procedimento X Tipo de Prestador
- Procedimento X Tipo de Atendimento
- Procedimento X Grupo de Atendimento
- Procedimento X Faixa Etária
9 - CRÍTICAS DO SISTEMA
O sistema durante o processamento dos dados realiza uma série de críticas que permitem verificar a coerência das informações em relação ao cadastro, programação e produção das Unidades, bem como, evitar erros de preenchimento dos documentos e pagamentos indevidos.
10 - FLUXO DAS INFORMAÇÕES
10.1 As Secretarias Municipais de Saúde em Gestão Plena de Atenção Básica e Plena do Sistema Municipal de Saúde, tem a obrigatoriedade de operar o sistema, gerar crédito para os prestadores, realizar a validação do processamento por meio do Programa de "Verificação do SIA¨ VERSIA (disponibilizado pelo DATASUS) e enviar as informações para a Secretaria Estadual de Saúde.
10.2 As Secretarias Estaduais de Saúde, independente da condição de gestão tem a responsabilidade de consolidar as informações dos municípios nas condições de gestão citadas no ítem anterior, por meio do VERSIA, incorporando a base de dados do estado e encaminhar as informações consolidadas ao DATASUS, para alimentação do Banco de Dados do SIA/SUS.
10.3 As Secretarias Estaduais de Saúde em condição de gestão Avançada do Sistema Estadual tem a responsabilidade de operar o sistema e gerar créditos para os prestadores relativos aos procedimentos especializados.
10.4 As Secretarias Estaduais de Saúde em condição de Gestão Plena do Sistema Estadual Avançada do Sistema Estadual tem a responsabilidade de operar o sistema e gerar créditos para os prestadores relativos a todos os procedimentos realizados.
10.5 A geração de crédito para os prestadores relativo ao processamento dos municípios não habilitados dos estados em condição de Gestão Convencional e dos procedimentos de alta complexidade dos estados em Gestão Avançada é feito pelo Ministério da Saúde, com base no meio magnético gerado pelo Departamento de Informática do DATA/SUS, a partir da estrutura de Banco de Dados encaminhado pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
11 - A presente Norma Operacional é complementada com orientações específicas constantes nos manuais de preenchimento dos documentos/instrumentos e portarias de implantação de sub - módulos.
TABELA DE TIPO DE UNIDADE
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
01 |
POSTO DE SAÚDE |
02 |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
03 |
POLICLÍNICA |
05 |
AMBULATÓRIO DE HOSPITAL GERAL |
07 |
AMBULATÓRIO DE HOSPITAL ESPECIALIZADO |
15 |
UNIDADE MISTA |
20 |
PRONTO SOCORRO GERAL |
21 |
PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO |
22 |
CONSULTÓRIO |
32 |
UNIDADE MÓVEL FLUVIAL |
34 |
UNIDADE MÓVEL AÉREA |
36 |
UNIDADE AMBULATORIAL DE ESPECIALIDADE ( S ) |
37 |
CENTRO/NÚCLEO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
38 |
CENTRO/NÚCLEO DE REABILITAÇÃO |
39 |
UNIDADE DE SERVIÇO DE APOIO DE DIAGNOSE E TERAPIA |
40 |
UNIDADE MÓVEL TERRESTRE |
42 |
UNIDADE MÓVEL TERRESTRE DO PROGRAMA DE EMERGÊNCIA E TRAUMAS |
43 |
FARMÁCIA |
45 |
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
46 |
AMBULATÓRIO DE CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA III |
47 |
AMBULATÓRIO DE CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA II |
50 |
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
99 |
UNIDADE NÃO ESPECIFICADA |
NOTA: Os Ambulatórios de Centro de Alta Complexidade em Oncologia I - CACON I serão identificados no Sistema como Ambulatório de hospital Geral, código 05, com Serviço de Quimioterapia e Radioterapia. |
|
CONCEITUAÇÃO DOS TIPOS DE UNIDADE
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
POSTO DE SAÚDE |
Unidade de saúde destinada a realizar assistência à saúde, a uma população determinada, de forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do profissional médico. |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
Unidade de Saúde que realiza atenção básica e integral à saúde a uma população determinada, de forma programada ou não, nas quatro especialidades básicas (clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia), podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialista nessas áreas. |
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
Unidade pública que realiza atenção contínua nas especialidades básicas e com equipe multidisciplinar para desenvolver as atividades que atendam as diretrizes do Programa de Saúde da Família do MS. |
POLICLÍNICA |
Unidade de saúde que presta atendimento ambulatorial em uma ou mais especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. |
UNIDADE AMBULATORIAL DE ESPECIALIDADE ( S ) |
Unidade de saúde que presta atendimento ambulatorial em uma ou mais especialidades médicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. |
UNIDADE MISTA |
Unidade de saúde básica destinada a prestar atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas quatro especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob administração única. A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialista. |
AMBULATÓRIO DE HOSPITAL GERAL |
Unidade ambulatorial de hospital destinada a prestar assistência à saúde nas quatro especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. |
AMBULATÓRIO DE HOSPITAL ESPECIALIZADO |
Unidade ambulatorial de hospital destinada a prestar assistência à saúde em uma ou mais especialidades. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. |
PRONTO SOCORRO GERAL |
Unidade de Saúde isolada destinada a prestar assistência a pacientes, com ou sem risco de vida, cujos agravos à saúde necessitam de atendimento imediato. |
PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO |
Unidade de Saúde destinada a prestar assistência em uma ou mais especialidades a pacientes, com ou sem risco de vida, cujos agravos à saúde necessitam de atendimento imediato. |
UNIDADE MÓVEL FLUVIAL |
Barco/Navio, construído ou adaptado como unidade de saúde, contendo no mínimo um consultório médico e uma sala de curativos e/ou consultório odontológico. |
UNIDADE MÓVEL AÉREA |
Aeronave equipada especificamente para prestar atendimento de urgência/emergência a paciente durante o transporte do mesmo. |
UNIDADE MÓVEL TERRESTRE |
Veículo construído ou adaptado como unidade de saúde. |
UNIDADE MÓVEL TERRESTRE DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO ÀS EMERGÊNCIAS E TRAUMAS |
Ambulância devidamente equipada com aspirador, ambú, máscaras, cânulas colar cervical, coletes, talas, tábuas bala de oxigênio, material para pequenas cirurgias alem de outros equipamentos necessários para prestar os primeiros socorros a acidentados. Os atendimentos devem ser realizados por pessoal especializado (médico ou socorrista habilitado). |
CONSULTÓRIO |
Consultório isolado destinado a prestar assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior. |
CENTRO/NÚCLEO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
Unidade de saúde ambulatorial, especializada em saúde mental, que oferece atendimento de cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar por equipe multiprofissional. |
CENTRO/NÚCLEO DE HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO |
Unidade de Saúde destinada a prestar cuidados intensivos por equipe multiprofissional, a pessoas portadoras de deficiência. |
UNIDADE DE SERVIÇOS AUX. DE DIAGNOSE E TERAPIA |
Unidades onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação do diagnóstico e/ou complementa o tratamento e a reabilitação do paciente. |
FARMÁCIA |
Farmácia isolada da unidade de saúde, para dispensação de medicamentos, diretamente ao paciente. |
UNIDADE NÃO ESPECIFICADA |
Unidade de saúde não identificada em nenhuma das especificações citadas nesta tabela. |
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Unidade operacional estruturada em espaço físico próprio ou não desenvolvendo atividades específicas relacionadas à vigilância sanitária. |
AMBULATÓRIO DE CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA II |
UPS dedicada prioritariamente ao controle do câncer, desenvolvendo ações de prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento das neoplasias malignas mais frequentes no Brasil ( pele, mama, colo uterino, pulmão, estômago, intestino e próstata, além dos tumores linfohematopoéticos e da infância e adolescência). |
AMBULATÓRIO DE CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA III |
UPS dedicada exclusivamente ao controle do câncer, desenvolvendo ações de prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento de qualquer tipo e localização de neoplasia maligna. |
TABELA DE TIPO DE PRESTADOR
ESTADO EM QUALQUER CONDIÇÃO DE GESTÃO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
01 |
Unidades Administradas por Órgãos do Ministério da Saúde |
02 |
Unidade Privadas Físicas/Jurídicas com fins lucrativos |
03 |
Unidades Administradas por outros Órgãos Federais |
04 |
Unidades Públicas Administradas por Órgãos Estaduais |
05 |
Unidades Públicas Municipais |
06 |
Unidades Filantrópicas |
07 |
Unidades Vinculadas à Órgãos Universitários |
08 |
Unidades de Entidades Sindicais |
MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
11 |
Unidades Administradas por Órgãos do Ministério da Saúde |
12 |
Unidade Privadas Físicas/Jurídicas com fins lucrativos |
13 |
Unidades Administradas por outros Órgãos Federais |
14 |
Unidades Públicas Administradas por Órgãos Estaduais |
15 |
Unidades Públicas Municipais |
16 |
Unidades Filantrópicas |
17 |
Unidades Vinculadas à Órgãos Universitários |
18 |
Unidades de Entidades Sindicais |
OBS: A identificação do tipo de gestão é feita pelo DATASUS quando da instalação do sistema e utiliza as codificações abaixo relacionadas e implantada no banco DE DADOS: EC = Estado Convencional EA = Estado em Condição de Gestão Avançada EP = Estado em Condição de Gestão plena PB = Município em Condição de Gestão Plena de Atenção Básica MS = Município em Condição de Gestão Semi Plena MP = Município em Condição de Gestão Plena Municipal de Saúde |
|
TABELA DE TURNO DE ATENDIMENTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
01 |
Atendimento somente pela manhã. |
02 |
Atendimento somente à tarde. |
03 |
Atendimento nos turnos da manhã e à tarde. |
04 |
Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite. |
05 |
Atendimento com turnos intermitentes. |
06 |
Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados) |
TABELA DE FLUXO DA CLIENTELA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
01 |
Quando a Unidade atende somente clientela a ela referenciada. |
02 |
Quando o cliente procura espontaneamente a Unidade. |
03 |
Quando a Unidade atende clientes à ela encaminhados e clientes que procuram espontaneamente a Unidade. |
TABELA DE ATIVIDADE PROFISSIONAL
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
01 |
ENFERMEIRA |
02 |
ASSISTENTE SOCIAL |
03 |
NUTRICIONISTA |
04 |
ALERGIA/IMUNOLOGIA |
05 |
ANATOMOPATOLOGIA |
06 |
ANESTESIOLOGIA |
07 |
ANGIOLOGIA |
08 |
BRONCOESOFAGOLOGIA |
09 |
CARDIOLOGIA |
10 |
CIRURGIA CARDIOVASCULAR |
11 |
CIRURGIA GERAL |
12 |
CIRURGIA PEDIÁTRICA |
13 |
CIRUGIA PLÁSTICA |
14 |
CIRURGIA VASCULAR |
15 |
MEDICINA INTERNA/CLINICA GERAL |
16 |
DERMATOLOGIA |
17 |
ONCOLOGIA PEDIÁTRICA |
18 |
ONCOLOGIA CIRÚRGICA |
19 |
ENDOCRINOLOGIA / METABOLOGIA |
20 |
FISIATRIA |
21 |
GASTROENTEROLOGIA |
22 |
GINECOLOGIA |
23 |
HEMATOLOGIA |
24 |
HEMOTERAPIA |
25 |
MEDICINA NUCLEAR |
26 |
NEFROLOGIA |
27 |
NEUROCIRURGIA |
28 |
NEUROLOGIA |
29 |
OBSTETRÍCIA |
30 |
ODONTOLOGIA |
31 |
OFTALMOLOGIA |
32 |
ONCOLOGIA CLÍNICA |
33 |
ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA |
34 |
OTORRINOLARINGOLOGIA |
35 |
PATOLOGIA CLÍNICA |
36 |
PEDIATRIA |
37 |
PNEUMOLOGIA |
38 |
PROCTOLOGIA |
39 |
PSIQUIATRIA |
40 |
RADIOLOGIA |
41 |
REUMATOLOGIA |
42 |
TISIOLOGIA |
43 |
RADIOTERAPIA |
44 |
GERIATRIA |
45 |
HOMEOPATIA |
46 |
UROLOGIA |
50 |
MEDICINA DO TRABALHO |
51 |
HANSENOLOGIA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
52 |
ENDOSCOPIA DIGESTIVA |
54 |
FONOAUDIOLOGIA |
55 |
FISIOTERAPEUTA |
56 |
MASTOLOGIA |
57 |
TERAPÊUTA OCUPACIONAL |
58 |
PLANTONISTA |
59 |
MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) |
60 |
ENFERMEIRA DO PSF |
61 |
GENÉTICA CLINICA |
62 |
PSICÓLOGO |
63 |
INFECTOLOGIA |
64 |
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL MÉDIO |
65 |
FARMACÊUTICO |
66 |
BIOQUÍMICO/BIÓLOGO/QUÍMICOBIOMÉDICO |
67 |
VETERINÁRIO |
68 |
TÉCNICO EM SANEAMENTO/NÍVEL MÉDIO |
69 |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO/NÍVEL MÉDIO |
70 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA/MÍVEL MÉDIO |
71 |
ODONTOLOGIA RADIOLÓGICA |
72 |
CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO |
73 |
GINECOLOGIA / OBSTETRÍCIA |
74 |
MEDICINA GERAL COMUNITÁRIA |
75 |
TÉCNICO EM HIGIENA DENTAL |
76 |
ENFERMEIRA DE PACS |
77 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
78 |
SOCORRISTA HABILITADO |
79 |
ENFERMEIRA OBSTETRA |
80 |
PARTEIRA |
81 |
CITOPATOLOGIA |
82 |
CIRURGIA TORÁXICA |
83 |
MEDICINA SANITÁRIA |
84 |
MÉDICO (QUALQUER ESPECIALIDADE) |
85 |
ODONTOLOGIA CIRÚRGICA/TRAUMATOLOGIA/BUCO-MAXILO-FACIAL |
86 |
ODONTOLOGIA EM PRÓTESE BUCO MAXILO FACIAL |
87 |
ORTODONTIA |
88 |
FÍSICO NUCLEAR |
89 |
PEDAGOGA |
90 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
91 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
92 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF |
93 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF |
94 |
ACUPUNTURA MÉDICO |
95 |
PERIODONTIA |
96 |
ENDODONTIA |
97 |
ACUPUNTURA (TERAPÊUTA) |
TABELA DE SERVIÇOS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
01 |
AUDIOLOGIA/OTOLOGIA |
02 |
ANATOMIA PATOLÓGICA/CITOLOGIA |
03 |
ELETROENCEFALOGRAFIA |
04 |
TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA |
05 |
DISPENSAÇÃO DE ÓRTESE E PRÓTESE |
06 |
ENDOSCOPIA |
07 |
FARMÁCIA |
08 |
FISIOTERAPIA |
09 |
HEMODINÂMICA |
10 |
HEMOTERAPIA |
11 |
MEDICINA NUCLEAR |
12 |
MÉTODOS GRÁFICOS EM CARDIOLOGIA |
13 |
PATOLOGIA CLÍNICA (LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS) |
14 |
PSICOSOCIAL /CENTRO/NÚCLEO DE ATENÇÃO |
15 |
QUIMIOTERAPIA |
16 |
RADIOLOGIA CÍNICA |
17 |
RADIOTERAPIA |
18 |
REABILITAÇÃO /CENTROS /NÚCLEOS |
19 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
20 |
ULTRA-SONOGRAFIA |
21 |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
22 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
30 |
PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS |
31 |
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF |
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 01 DE AUDIOLOGIA/OTOLOGIA | |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
| 001 | Unidade com Serviço Próprio |
| 002 | Unidade sem Serviço Próprio, utilizando serviços de terceiros, sob sua responsabilidade, fazendo parte de seu cadastro |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 02 - ANATOMIA PATOLÓGICA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
| 004 | Unidade com laboratório próprio, realizando exames de citologia |
| 005 | Unidade com laboratório próprio, realizando exames de anatomia patológica |
| 006 | Unidade com laboratório próprio, realizando exames de citologia e anatomia patológica |
| 007 | Unidade com ou sem laboratório próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte de seu cadastro, realizando exames de Anatomia Patológica |
| 008 | Unidade com ou sem laboratório próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade fazendo parte de seu cadastro, realizando exames de Citologia e Anatomia Patológica |
| 009 | Unidade com ou sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de Citologia e Anatomia Patológica |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 03 - ELETROENCEFALOGRAFIA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
011 |
Unidade com serviço próprio |
012 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 04 - TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
013 |
Unidade com serviço próprio, realizando Diálise Peritoneal Intermitente e respectivos acessos |
014 |
Unidade com serviço próprio, realizando Diálise Peritoneal Intermitente e/ou Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua e/ou Diálise Peritoneal Automática, realizando ou não Acessos |
015 |
Unidade com serviço próprio, realizando Hemodiálise, e respectivos acessos |
016 |
Unidade com serviço próprio, realizando, Diálise Peritoneal Intermitente, Hemodiálise e respectivos acessos |
017 |
Unidade com serviço próprio, realizando, Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua e/ou Diálise Peritoneal Automática, Hemodiálise e respectivos acessos |
018 |
Unidade com serviço próprio, realizando, Diálise Peritoneal Intermitente, Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua e/ou Diálise Peritoneal Automática, Hemodiálise e acessos para Diálise |
019 |
Unidade com serviço próprio, realizando Diálise Peritoneal Intermitente, Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua e/ou Diálise Peritoneal Automática, Hemodiálise, Acessos para Diálise e Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 05 - DISPENSAÇÃO DE PRÓTESE E ÓRTESE | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
020 |
Unidade com serviço próprio e referenciada para autorização, dispensação e controle de Órteses e Próteses, através de Comissão Técnica |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 06 - ENDOSCOPIA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
022 |
Unidade com serviço próprio, realizando endoscopia de vias aéreas |
023 |
Unidade com serviço próprio, realizando endoscopia de vias digestivas |
024 |
Unidade com serviço próprio, realizando endoscopia de vias aéreas e digestiva |
025 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando endoscopia de vias aéreas |
026 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando endoscopia de vias digestivas |
| 027 | Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando endoscopia de vias aéreas e digestivas |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 07 - FARMÁCIA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
029 |
Unidade com serviço próprio de Farmácia para dispensação de medicamentos excepcionais à pacientes em tratamento ambulatorial |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 08 - FISIOTERAPIA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
031 |
Unidade com serviço próprio de Fisioterapia |
032 |
Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 09 - HEMODINÂMICA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
034 |
Unidade com serviço próprio de Hemodinâmica |
035 |
Unidade sem serviço próprio de Hemodinâmica, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 10 - HEMOTERAPIA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
003 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica e Coleta, em Posto de Coleta I . |
010 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta e Processamento, em Posto de Coleta II . |
021 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta e Exames Imunohematológicos em Posto de Coleta III . |
028 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos e Processamento em, Posto de Coleta IV. |
030 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Unidade de Coleta e Transfusão I . |
033 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Pré-transfusão I e II e Transfusão, podendo ou não realizar o Processamento, em Unidade de Coleta e Transfusão II . |
036 |
Unidade com serviço próprio, realizando Pré-transfusão I e II e Transfusão, em Agência Transfusional . |
037 |
Unidade com Serviço Próprio, realizando Sorologia II, em Unidade Sorológica . |
057 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Coleta por Aférese, Sorologia I ou I e II, Pré-transfusão I e II e Transfusãol, Irradiação do sangue, Deleucocitação de concentrado de Plaquetas e de Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Hemonúcleo I.( Públicos ) |
067 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Sorologia I ou Sorologia I e II, Pré-transfusão I e II e Transfusão, em Hemonúcleo II |
077 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Pré-transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia Distribuidor I (Privados ). |
086 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Sorologia I e II, Pré-transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia Distribuidor II . |
089 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e ou Coleta por Aférese, Pré-transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia I . |
097 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e/ou Coleta por Aférese, Sorologia I ou Sorologia I e II, Pré-transfusão I e II, Transfusão, Irradiação, Deleucocitação de concentrados de Plaquetas e de Hemáceas e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Serviço de Hemoterapia II . |
098 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e ou Coleta por Aférese, Sorologia I ou Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II, Transfusão, Irradiação, Deleucocitação de concentrados de Plaquetas e de Hemáceas e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Hemocentro . |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 11 - MEDICINA NUCLEAR | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
052 |
Unidade com serviço próprio de Medicina Nuclear |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 12 - MÉTODOS GRÁFICOS EM CARDIOLOGIA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
053 |
Unidade com serviço próprio, realizando Teste Ergométrico |
054 |
Unidade com serviço próprio, realizando Teste Ergométrico e Holter |
055 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando Teste Ergométrico |
056 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando Teste Ergométrico e Holter |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 13 - PATOLOGIA CLÍNICA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
058 |
Unidade com serviço próprio, realizando exames de Menor Complexidade |
059 |
Unidade com serviço próprio, realizando exames de Menor e Média Complexidade |
060 |
Unidade com serviço próprio, realizando exames de Menor, Média e Maior Complexidade |
061 |
Unidade com ou sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor complexidade |
062 |
Unidade com ou sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor e média complexidade |
063 |
Unidade com ou sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor, média e maior complexidade |
064 |
Unidade com serviço próprio, realizando exames de Histocompatibilidade |
101 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de histocompatibilidade |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 14 - PSICOSSOCIAL/CENTRO/NÚCLEO DE ATRENÇÃO | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
065 |
Unidade com serviço próprio de Atenção Psicossocial, constituída por equipe multiprofissional e com oficina terapêutica |
066 |
Unidade com serviço próprio de Atenção Psicossocial, constituída por equipe multiprofissional e sem oficina terapêutica |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 15 - QUIMIOTERAPIA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
068 |
Unidade com serviço próprio de Quimioterapia |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 16 - RADIOLOGIA CLÍNICA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
071 |
Unidade com serviço próprio, realizando exames de menor complexidade |
072 |
Unidade com serviço próprio, realizando exames de menor e média complexidade |
073 |
Unidade com serviço próprio, realizando exames de menor, média e maior complexidade |
074 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor complexidade |
075 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor e média complexidade |
076 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor, média e maior complexidade |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 17 - RADIOTERAPIA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
078 |
Unidade com serviço próprio de Radioterapia |
079 |
Unidade sem serviço próprio de Radioterapia, referenciando serviço de Radioterapia |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 18 - REABILITAÇÃO/CENTRO/NÚCLEO | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
100 |
Mental/Autismo |
080 |
Habilitação/Reabilitação Motora |
082 |
Habilitação/Reabilitação Visual |
083 |
Habilitação/Reabilitação Auditiva |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 19 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
084 |
Unidade com serviço próprio |
085 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 20 - ULTRA - SONOGRAFIA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
087 |
Unidade com serviço próprio |
088 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 21 - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
090 |
Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Clínica |
091 |
Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Cirúrgica |
092 |
Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Clínica e Cirúrgica |
093 |
Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Clínica, Cirúrgica e Traumato - Ortopedia |
094 |
Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Cirúrgica e Traumato-Ortopedia |
095 |
Unidade de Atendimento ao Programa de Enfrentamento às Emergências e Traumas do Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde Estaduais / Municipais |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 22 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
| 070 | Unidade com serviço próprio de Ressonância Magnética |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 30 - PACS | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
000 |
Sem Classificação |
| CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 31 - PSF | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
000 |
Sem Classificação |
TABELA DE NÍVEL DE HIERARQUIA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
01 |
Unidades ambulatoriais de menor complexidade do sistema, capacitadas à executarem atividades básicas de atenção à saúde, incluindo vacinação, atendimento médico e odontológico ou não, sem dispor de recursos de SADT. Inclui-se neste nível os consultórios isolados de médicos, odontólogos e de outros profissionais que executam assistência básica e especializada |
02 |
Unidades ambulatoriais que, alem das atividades de nível 1, oferecem assistência com procedimentos de média complexidade e/ou exames de SADT de menor complexidade em patologia clínica (hemograma, leucograma, urina, parasitológico de fezes, glicemia, tipagem sanguínea, sorologia para lues) e/ou radiologia (tórax, ossos, abdomen simples). Inclui-se neste nível: as unidades de SADT que realizem os exames citados neste nível; consultórios isolados, que além do atendimento realizem exames de SADT (RX odontológico, ECG e outros); UPS com SADT de menor complexidade. |
03 |
Unidades ambulatoriais que oferecem assistência à saúde em uma ou mais especialidades, realizando ou não as atividades dos níveis 1 e 2, incluindo ou não a utilização de SADT (exames de patologia clínica e de radiologia de média complexidade, ultrassonografia, fisioterapia), podendo ainda efetuar pequenas cirurgias ambulatoriais. Inclui-se neste nível: UPS com SADT de média complexidade, Unidades Ambulatoriais de Especialidades, Policlínicas, unidades de SADT que realizem os exames citados neste nível. |
04 |
Unidades que executam ações de saúde de maior complexidade a nível ambulatorial. Estas unidades poderão ainda realizar as atividades previstas nos níveis 1, 2 e 3. Inclui-se nesse grupo, as unidades que executam os seguintes exames e/ou serviços: Angiografias e Neurorradiologia; Tomografia Computadorizada; Hemodinâmica; Medicina Nuclear; Imunogenética; Diálise; Quimioterapia; Radioterapia; Hemocentro; Laboratório de Patologia Clínica que realiza dosagem de hormônio, imunogenética, exames por radioimunoensaio, histocompatibilidade. |
05 |
Ambulatórios de hospitais que oferecem, alem das atividades do nível 1 e 2, consultas e internações nas especialidades básicas, incluindo SADT de menor complexidade. Inclui-se as unidades mistas e os hospitais de pequeno porte. |
06 |
Ambulatórios de hospitais que oferecem, alem das atividades de níveis 1, 2, 3 e 5, consultas e internações em especialidades médicas e odontológicas, incluindo SADT de média complexidade. |
07 |
Ambulatórios de hospitais que oferecem as atividades dos níveis 1, 2, 3, 4, e 6, abrangendo SADT de alta complexidade. |
08 |
Ambulatórios de hospitais que atuam como referência nacional, ambulatórios de hospitais de ensino, sendo referência ainda para transplante de órgãos ou referência estadual para os procedimentos de alta complexidade. |
09 |
Unidades de Vigilãncia Sanitária ou Epidemiológicas, responsáveis pelas ações de vigilância à saúde. |
TABELA DE TIPO DE ATENDIMENTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
01 |
Atendimento de Urgência/Emergência |
02 |
Primeira Consulta Anual |
03 |
Consulta Subsequente |
04 |
Atendimento de Urgência/Emergência com referência para outra Unidade |
06 |
Vacinação de Rotina |
07 |
Vacinação de Bloqueio (Bloqueio de Surto) |
08 |
Vacinação de Campanha |
09 |
Primeira Consulta Anual com referência para outra Unidade |
10 |
Consulta Subsequente com referência para outra Unidade |
TABELA DE GRUPO DE ATENDIMENTO
A Tabela de Grupo de Atendimento classifica o atendimento em relação às patologias, programas e grupos específicos de atenção prioritária para o Ministério da Saúde.
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
02 |
Paciente do Programa Integrado à Saúde da Mulher |
03 |
Paciente vítima de Acidente de Trabalho |
04 |
Paciente de Programa de Hipertensão Arterial |
05 |
Paciente do Programa de Atendimento ao Diabético |
06 |
Paciente Portador de Deficiência Física |
09 |
Paciente com Tuberculose |
10 |
Paciente Portador de Hanseníase |
11 |
Paciente Portador de Doença Sexualmente Transmissível (exceto AIDS) |
12 |
Paciente Portador de AIDS |
13 |
Paciente vítima de Acidente de Trânsito |
14 |
Paciente Portador de Doença Profissional |
15 |
Paciente do Programa de Prevenção do Câncer (exceto do cérvico-uterino) |
16 |
Paciente do Programa de Atendimento ao Idoso |
17 |
Paciente Portador de doença Reumática |
27 |
Gestante no 1º Trimestre |
28 |
Gestante no 2º Trimestre |
29 |
Gestante no 3º Trimestre |
99 |
Grupo não Especificado na Tabela |
TABELA DE FAIXA ETÁRIA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
50 |
0 a 1 ano incompleto |
51 |
1 a 2 anos incompletos |
52 |
2 a 3 anos incompletos |
53 |
3 a 4 anos incompletos |
54 |
4 a 5 anos incompletos |
55 |
5 a 6 anos incompletos |
60 |
6 a 12 anos incompletos |
61 |
12 a 15 anos incompletos |
62 |
15 a 21 anos incompletos |
63 |
21 a 25 anos incompletos |
64 |
25 a 30 anos incompletos |
65 |
30 a 35 anos incompletos |
66 |
35 a 40 anos incompletos |
67 |
40 a 45 anos incompletos |
68 |
45 a 50 anos incompletos |
69 |
50 a 55 anos incompletos |
70 |
55 a 60 anos incompletos |
71 |
60 a 65 anos incompletos |
72 |
65 em diante |
ANEXO II

ANEXO II ( CONTINUAÇÃO )

ANEXO II (CONTINUAÇÃO )

ANEXO II ( CONTINUAÇÃO )
ANEXO II ( CONTINUAÇÃO )