MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Portaria nº 35 de 04 de 02 de 1999.

O Secretário de Assistência à saúde no uso de suas atribuições ,

Considerando a evolução do Sistema Único de Saúde - SUS para a Gestão descentralizada, com ampliação das responsabilidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal, estabelecida na NOB 01/96;

Considerando que o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS é fator primordial para instrumentalizar o gerenciamento descentralizado;

Considerando a necessidade de adequar os instrumentos/documentos utilizados no SIA/SUS, à nova estrutura de codificação da Tabela de Procedimentos do Sistema publicada na PT MS/GM Nº3.950 de 25 de dezembro de 1998,resolve:

Art. 1º Adequar as diretrizes do SIA/SUS e redefinir os instrumentos/documentos a serem utilizados pelo sistema. Anexos I e II.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na competência julho/1999, e define a competência maio/99 para que o DATASUS disponibilize os módulos de Cadastro e Programação Orçamentária para as Secretarias de Saúde realizarem o recadastramento e a reprogramação das unidades, de acordo com as normas ora estabelecidas.

 

 

 

 

RENILSON REHEM DE SOUSA

 

 

 

 

ANEXO I

NORMAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS DO SUS-SIA/SUS

 

1 - INTRODUÇÃO

O Sistema de Informações Ambulatoriais, desenvolvido e implantado pelo Ministério da Saúde a partir de 1990, veio se constituir em um elo fundamental no processo de consolidação do Sistema Único de Saúde. Por ser   um sistema padronizado em âmbito nacional e utilizado em todos os níveis de gestão, em consonância com  um dos princípios legais do SUS que é o da descentralização, tornou-se ferramenta fundamental para a gestão da assistência a saúde, oferecendo aos gestores um conjunto de informações relativas à assistência ofertada em regime ambulatorial e subsidiando todas as decisões relativas à esta modalidade assistencial. A partir de seu desenvolvimento e implantação, o Sistema de Informações Ambulatoriais vem sendo modificado e aprimorado em função das decisões deliberadas pelos órgãos gestores especialmente às Normas Operacionais Básicas do SUS, mantendo suas premissas de:

- Registrar os atendimento realizado a nível ambulatorial, vinculado à tabela de procedimentos ambulatoriais do SUS.

- Favorecer a descentralização de sua operação.

- Permitir o estabelecimento de formas diferenciadas de informação e informatização, desde que seja mantida a padronização do sistema estabelecida pela SAS/MS.

A edição da NOB 01/96, que amplia de forma significativa o processo de municipalização, associada à decisão de implantação da nova Tabela de Procedimentos Ambulatoriais, implicam em modificações substanciais no sistema, no sentido de adequa-lo às atuais formas de gestão.

Este documento agrupa as diversas modificações conceituais e estruturais que ocorreram no Sistema nos últimos anos, editadas através de portarias específicas e introduz outras, decorrentes das deliberações citadas nesta norma.

O Ministério da Saúde reconhece que, com estes aprimoramentos, o SIA/SUS, constituído como um sistema de informações padronizado para a assistência ambulatorial e de operacionalização descentralizada , associado à informações de outros sistemas, contribua decisivamente para a consolidação do Banco de Dados do Sistema Único de Saúde e aperfeiçoamento da gestão da Saúde no Brasil.

2 OBJETIVOS DO SIA/SUS

- Dotar os gestores de informações sistematizadas sobre a rede de serviços ambulatoriais, o processo de programação e procedimentos realizados pelas unidades, visando a tomada de decisões para gestão da assistência ambulatorial.

- Possibilitar o acompanhamento da execução dos recursos repassados e das ações ambulatoriais realizadas.

- Gerar créditos da produção aprovada, com base na tabela do SIA

- Fornecer informações que possibilitem o acompanhamento e análise da evolução dos custos das atividades ambulatoriais.

- Permitir a avaliação quantitativa das ações e serviços de saúde.

- Oferecer subsídios para a avaliação da qualidade das ações e serviços de saúde.

3 - ESTRUTURA DO SISTEMA

O SIA/SUS está estruturado em módulos e sub - módulos que se interagem compondo a configuração sistêmica para o processamento dos dados, integrados por tabelas para a consistência dos dados. Estes módulos são:

- Cadastro

- Orçamento

- Produção

- Diferença de Pagamento

- Cálculo para Crédito

- Operador

 

4 - MÓDULO CADASTRO

Destina-se a registrar as informações sobre a estrutura das Unidades Prestadoras de Serviços – UPS ambulatoriais integrantes da rede SUS e Entidades Mantenedoras. O cadastramento da UPS é o ato de inclusão desta no Sistema de Informações Ambulatoriais.

4.1 O cadastro tem por finalidade:

- Fornecer informações sobre a capacidade instalada ( recursos físicos, equipamentos, serviços especializados e recursos humanos) das unidades

- Possibilitar o conhecimento do perfil da rede ambulatorial do SUS no âmbito Municipal e Estadual e Federal, podendo discrimina-lo também por região de saúde e distrito sanitário.

4.2 Para o cadastramento/recadastramento de uma UPS e Mantenedora é necessário o preenchimento dos seguintes documentos:

- Ficha de Cadastro Ambulatorial – FCA : documento utilizado para cadastrar as Unidades Prestadoras de Serviço contendo dados sobre os recursos humanos, instalações físicas e serviços especializados de cada UPS.

- Ficha Cadastral de Mantenedora - FCM : documento utilizado para cadastrar as Entidades Mantenedoras contendo os dados de identificação, localização e conta bancária. Tem por finalidade reunir o crédito de diversas Unidades, vinculadas à Mantenedora, em uma única conta corrente, a da Mantenedora.

- Ficha de Cadastro Complementar - FCA/Complementar : documento complementar da FCA, utilizado para cadastrar as unidades que realizam Procedimentos de Alta Complexidade/Custo, cuja a produção é apresentada mediante Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo/Complexidade - APAC. A APAC é específica para autorização, cobrança e coleta de dados para procedimentos de Alta Complexidade/Custo e fornecimento de Medicamentos Excepcionais.

4.3 O cadastramento das UPS é responsabilidade do gestor estadual ou municipal, de acordo com a condição de Gestão estabelecida na NOB-SUS 01/96. Para o cadastramento deve ser observado a existência de contrato em vigência (quando se tratar de unidades não públicas) entre o gestor e a unidade para a prestação de serviços ao SUS e a documentação comprobatória de licença de funcionamento emitida pela vigilância sanitária.

4.4 As informações de cadastro devem ser comprovadas "in loco" pelo gestor e corresponder à real capacidade da Unidade, tendo em vista que estas informações subsidiarão o planejamento, a programação físico - orçamentária e o controle e avaliação das ações e serviços de saúde prestados pelo SUS.

4.5 Para o gestor municipal cadastrar uma Unidade nova no SIA/SUS é necessário solicitar ao gestor estadual um "Código de Unidade", visto que esses códigos são de abrangência estadual, não podendo o mesmo se repetir no estado.

4.6 O Cadastramento de uma UPS, simultaneamente vinculada ao gestor municipal para execução de ações de atenção básica e ao gestor estadual para execução de procedimentos especializados e/ou de alta complexidade, deve ter o preenchimento dos campos Dados Operacionais, Identificação e Caracterização da Unidade da FCA de modo uniforme pelos dois gestores.

4.7 Com relação aos campos Atividade Profissional e Especificação do Serviço, o gestor municipal cadastra as atividades e especificações necessários à realização dos procedimentos de atenção básica.

4.8 O gestor estadual cadastra as atividades e especificações necessários à realização dos procedimentos especializados e/ou de alta complexidade

4.9 É de responsabilidade do DATASUS a unificação do cadastro das unidades que prestam atendimento simultâneo a mais de um gestor, tornando-o único, com a consolidação dos dados de Atividade Profissional e dos dados de Especificação do Serviço.

5 - MÓDULO ORÇAMENTO

A programação e/ou reprogramação orçamentária das ações e serviços de saúde é de responsabilidade do gestor, de acordo com a condição de gestão definida na NOB 01/96. Deve ser elaborada por UPS e por procedimento, levando - se em conta a necessidade do serviço, a capacidade instalada, os recursos financeiros, refletindo o convênio ou contrato estabelecido com o prestador e a Programação Pactuada Integrada (PPI) elaborada pelos gestores.

5.1 A Orçamentação tem por finalidade:

- Estabelecer os tetos físicos e orçamentários dos procedimentos a serem executados pela unidade.

- Possibilitar o acompanhamento e controle da execução das metas físicas e financeiras das unidades, por procedimento ou por subgrupo ou por grupo de procedimento.

5.2 A Ficha de Programação Físico - Orçamentária - FPO, é o instrumento de registro da programação física orçamentária de cada UPS. Contém os dados sobre o nível de hierarquia, nível de apuração e deve ser preenchida por procedimento.

5.3 Este módulo fará no momento da entrada dos dados a captação do limite físico, no detalhe de procedimento, e determinará automaticamente o limite financeiro utilizando a tabela de valores.

5.4 O Módulo de Orçamento permitirá ao gestor fazer a opção para cada unidade, do nível de apuração, de acordo com a estrutura da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, ou seja, grupo, subgrupo, nível de organização ou procedimento, para que o sistema, havendo saldo financeiro no nível de apuração estabelecido, faça revisão dos excedentes físicos até o limite do saldo financeiro.

6 - MÓDULO PRODUÇÃO

Este módulo destina-se ao registro mensal de toda produção realizada em cada unidade e tem por finalidade:

- Registrar a produção por mês de competência;

- Apurar a e Consolidar a produção ambulatorial realizada em cada unidade;

- Permitir o acompanhamento da execução da programação físico - orçamentária;

- Fornecer dados de produção para subsidiar o controle da orçamentação e o cálculo de crédito

- Apoiar as atividades de controle e avaliação das ações e serviços;

- Construir a série histórica da produção ambulatorial.

6.1 Para o registro da produção ambulatorial é necessário utilizar os seguintes documentos:

- Boletim de Produção Ambulatorial – BPA: documento destinado ao registro mensal dos procedimentos, devendo ser preenchido em cada Unidade, e entregue ao gestor em formulário ou em meio magnético em data estipulada para o cumprimento do cronograma estabelecido pela SAS/MS.

- Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade/Custo - APAC/Magnético: Instrumento para coleta de informações gerenciais e cobrança dos procedimentos de Alta Complexidade/Custo, assim como, cadastramento do paciente, no Banco de Dados Nacional.

6.2 O sistema prevê a apresentação da produção de até (03) três meses posteriores à sua realização, desde que sejam apresentadas em BPA ou APAC II/Magnético separados por competência. Neste caso os valores para o cálculo do crédito será o da tabela de valores em vigor, na data de realização do procedimento.

6.3 O BPA magnético deve ser entregue obedecendo estrutura estabelecida em portaria pela SAS/MS ou utilizando aplicativo disponibilizado pelo DATASUS.

6.4 A Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Complexidade/Custo - APAC- meio magnético, é o documento destinado a registrar a produção dos procedimentos de Alta Complexidade e outros que venham a ser considerados de monitoramento estratégico.

6.5 A Secretaria de Assistência à Saúde -SAS. define os procedimentos cujo registro necessitam de APAC e publica em portaria específica sua sistemática, documentos e instrumentos necessários para sua operacionalização, bem como a estrutura dos arquivos de dados.

7 - MÓDULO DIFERENÇA DE PAGAMENTO

Este módulo tem por finalidade ajustar a produção e o pagamento decorrente de revisão técnica e/ou auditoria "in loco", por meio do Boletim de Débito de Pagamento - BDP.

7.1 O BDP pode ser referente à competência em processamento e até 4 competências anteriores e deve ser preenchido por procedimento, onerando o financeiro da competência de processamento.

7.2 O gestor deve comunicar oficialmente ao prestador quando da emissão de BDP.

7 - MÓDULO CÁLCULO PARA O CRÉDITO

Este módulo tem por finalidade apurar os valores para o crédito da produção ambulatorial, com base na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS vigente, a partir de:

- Produção aprovada

- Ajuste de débito

- Desconto de tributos

8 - TABELAS DO SIA - SUS

8.1 TABELA DESCRITIVA DE PROCEDIMENTOS DO SIA/SUS:

Esta tabela relaciona todos os procedimentos ambulatoriais remunerados pelo SUS, com a seguinte apresentação:

- Código do Procedimento. Este código está estruturado da seguinte forma: GG.SSO.DD-DV, onde:

- GG = Identifica o grupo de procedimentos

- SS = Identifica o Subgrupo de procedimentos

- O = Representa o Nível de Organização dado a um conjunto de ações de saúde

- DD = Identifica o detalhamento do procedimento

- DV = Identifica o dígito verificador do código do procedimento

- Nome do procedimento, incluindo quando necessário a especificação das condições para sua execução.

- Nível de hierarquia: estabelece o grau de complexidade da unidade necessário para a execução do respectivo procedimento.

- Serviço / Classificação: Identifica qual o serviço de apoio de diagnose e terapia ou programas necessários à execução do procedimento. A classificação identifica o grau de complexidade e/ou o vínculo do serviço com a UPS.

- Atividade Profissional: estabelece a especificação das atividades profissionais que estão aptas à realização do procedimento.

- Tipo de Prestador: estabelece qual o tipo de prestador está autorizado a realizar o procedimento.

- Tipo de atendimento: estabelece em quais os tipos de atendimento o procedimento pode ser executado.

- Grupo de Atendimento: estabelece em quais grupos de atendimento o procedimento pode ser executado.

- Faixa Etária: estabelece as faixas etárias a ser associada ao procedimento.

- Valor do procedimento: identifica o valor do procedimento.

8.2 TABELA DECOMPOSTA DE VALORES

Esta tabela relaciona todos os procedimentos remunerados pelo SUS, com o valores totais dos mesmos É apresentada com a seguinte estrutura:

- Código do procedimento

- Nome do procedimento

- Valor dos Serviços Profissionais - SP

- Valor dos serviços do Anestesista - ANEST.

- Valor dos outros insumos utilizados para a realização do procedimento - OUTROS

- Valor Total do procedimento - TOTAL

NOTA: A Tabela Descritiva de Procedimentos e a Tabela Decomposta de Valores são publicadas oficialmente em portaria específica da SAS/MS.

8.3 - TABELAS DE CONSISTÊNCIAS DO SISTEMA:

Estas Tabelas permitem validar o cadastro, a programação e a produção ambulatorial. O sistema utiliza tabelas Nacionais , Locais e de Consistência Cruzadas para verificação e validação dos dados, durante o processamento.

8.3.1 TABELAS NACIONAIS:

- Tabela de Tipo de Unidade

- Tabela de Caracterização do Prestador

- Tabela de Turno de Atendimento

- Tabela Fluxo de Clientela

- Tabela de Atividade Profissional

- Tabela de Serviços

- Tabela de Classificação de Serviços

- Tabela de Nível de Hierarquia

- Tabela de Tipo de Atendimento

- Tabela de Grupo de Atendimento

- Tabela de Faixa Etária/ Gestante

- Tabela de Motivo de Cobrança

- Tabela de Município segundo IBGE

 

8.3.2 TABELAS LOCAIS:

- Distrito Sanitário

- Região de Saúde

- Agência Bancária

- Faixa de Numeração de APAC

8.3.4 TABELAS DE CONSISTÊNCIA CRUZADAS:

- Serviço/Classificação X Atividade Profissional

- Nível de Hierarquia X Tipo de Unidade

- Procedimento X Serviço/Classificação

- Procedimento X Nível de hierarquia

- Procedimento X Tipo de Prestador

- Procedimento X Tipo de Atendimento

- Procedimento X Grupo de Atendimento

- Procedimento X Faixa Etária

9 - CRÍTICAS DO SISTEMA

O sistema durante o processamento dos dados realiza uma série de críticas que permitem verificar a coerência das informações em relação ao cadastro, programação e produção das Unidades, bem como, evitar erros de preenchimento dos documentos e pagamentos indevidos.

10 - FLUXO DAS INFORMAÇÕES

10.1 As Secretarias Municipais de Saúde em Gestão Plena de Atenção Básica e Plena do Sistema Municipal de Saúde, tem a obrigatoriedade de operar o sistema, gerar crédito para os prestadores, realizar a validação do processamento por meio do Programa de "Verificação do SIA¨ VERSIA (disponibilizado pelo DATASUS) e enviar as informações para a Secretaria Estadual de Saúde.

10.2 As Secretarias Estaduais de Saúde, independente da condição de gestão tem a responsabilidade de consolidar as informações dos municípios nas condições de gestão citadas no ítem anterior, por meio do VERSIA, incorporando a base de dados do estado e encaminhar as informações consolidadas ao DATASUS, para alimentação do Banco de Dados do SIA/SUS.

10.3 As Secretarias Estaduais de Saúde em condição de gestão Avançada do Sistema Estadual tem a responsabilidade de operar o sistema e gerar créditos para os prestadores relativos aos procedimentos especializados.

10.4 As Secretarias Estaduais de Saúde em condição de Gestão Plena do Sistema Estadual Avançada do Sistema Estadual tem a responsabilidade de operar o sistema e gerar créditos para os prestadores relativos a todos os procedimentos realizados.

10.5 A geração de crédito para os prestadores relativo ao processamento dos municípios não habilitados dos estados em condição de Gestão Convencional e dos procedimentos de alta complexidade dos estados em Gestão Avançada é feito pelo Ministério da Saúde, com base no meio magnético gerado pelo Departamento de Informática do DATA/SUS, a partir da estrutura de Banco de Dados encaminhado pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

11 - A presente Norma Operacional é complementada com orientações específicas constantes nos manuais de preenchimento dos documentos/instrumentos e portarias de implantação de sub - módulos.

TABELA DE TIPO DE UNIDADE

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

01

POSTO DE SAÚDE

02

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

03

POLICLÍNICA

05

AMBULATÓRIO DE HOSPITAL GERAL

07

AMBULATÓRIO DE HOSPITAL ESPECIALIZADO

15

UNIDADE MISTA

20

PRONTO SOCORRO GERAL

21

PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO

22

CONSULTÓRIO

32

UNIDADE MÓVEL FLUVIAL

34

UNIDADE MÓVEL AÉREA

36

UNIDADE AMBULATORIAL DE ESPECIALIDADE ( S )

37

CENTRO/NÚCLEO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

38

CENTRO/NÚCLEO DE REABILITAÇÃO

39

UNIDADE DE SERVIÇO DE APOIO DE DIAGNOSE E TERAPIA

40

UNIDADE MÓVEL TERRESTRE

42

UNIDADE MÓVEL TERRESTRE DO PROGRAMA DE EMERGÊNCIA E TRAUMAS

43

FARMÁCIA

45

UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

46

AMBULATÓRIO DE CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA III

47

AMBULATÓRIO DE CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA II

50

SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

99

UNIDADE NÃO ESPECIFICADA

NOTA: Os Ambulatórios de Centro de Alta Complexidade em Oncologia I - CACON I serão identificados no Sistema como Ambulatório de hospital Geral, código 05, com Serviço de Quimioterapia e Radioterapia.

 

CONCEITUAÇÃO DOS TIPOS DE UNIDADE

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

POSTO DE SAÚDE

Unidade de saúde destinada a realizar assistência à saúde, a uma população determinada, de forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do profissional médico.

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

Unidade de Saúde que realiza atenção básica e integral à saúde a uma população determinada, de forma programada ou não, nas quatro especialidades básicas (clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia), podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialista nessas áreas.

UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Unidade pública que realiza atenção contínua nas especialidades básicas e com equipe multidisciplinar para desenvolver as atividades que atendam as diretrizes do Programa de Saúde da Família do MS.

POLICLÍNICA

Unidade de saúde que presta atendimento ambulatorial em uma ou mais especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas.

UNIDADE AMBULATORIAL DE ESPECIALIDADE ( S )

Unidade de saúde que presta atendimento ambulatorial em uma ou mais especialidades médicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas.

UNIDADE MISTA

Unidade de saúde básica destinada a prestar atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas quatro especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob administração única. A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialista.

AMBULATÓRIO DE HOSPITAL GERAL

Unidade ambulatorial de hospital destinada a prestar assistência à saúde nas quatro especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência.

AMBULATÓRIO DE HOSPITAL ESPECIALIZADO

Unidade ambulatorial de hospital destinada a prestar assistência à saúde em uma ou mais especialidades. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência.

PRONTO SOCORRO GERAL

Unidade de Saúde isolada destinada a prestar assistência a pacientes, com ou sem risco de vida, cujos agravos à saúde necessitam de atendimento imediato.

PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO

Unidade de Saúde destinada a prestar assistência em uma ou mais especialidades a pacientes, com ou sem risco de vida, cujos agravos à saúde necessitam de atendimento imediato.

UNIDADE MÓVEL FLUVIAL

Barco/Navio, construído ou adaptado como unidade de saúde, contendo no mínimo um consultório médico e uma sala de curativos e/ou consultório odontológico.

UNIDADE MÓVEL AÉREA

Aeronave equipada especificamente para prestar atendimento de urgência/emergência a paciente durante o transporte do mesmo.

UNIDADE MÓVEL TERRESTRE

Veículo construído ou adaptado como unidade de saúde.

UNIDADE MÓVEL TERRESTRE DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO ÀS EMERGÊNCIAS E TRAUMAS

Ambulância devidamente equipada com aspirador, ambú, máscaras, cânulas colar cervical, coletes, talas, tábuas bala de oxigênio, material para pequenas cirurgias alem de outros equipamentos necessários para prestar os primeiros socorros a acidentados. Os atendimentos devem ser realizados por pessoal especializado (médico ou socorrista habilitado).

CONSULTÓRIO

Consultório isolado destinado a prestar assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior.

CENTRO/NÚCLEO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Unidade de saúde ambulatorial, especializada em saúde mental, que oferece atendimento de cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar por equipe multiprofissional.

CENTRO/NÚCLEO DE HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO

Unidade de Saúde destinada a prestar cuidados intensivos por equipe multiprofissional, a pessoas portadoras de deficiência.

UNIDADE DE SERVIÇOS AUX. DE DIAGNOSE E TERAPIA

Unidades onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação do diagnóstico e/ou complementa o tratamento e a reabilitação do paciente.

FARMÁCIA

Farmácia isolada da unidade de saúde, para dispensação de medicamentos, diretamente ao paciente.

UNIDADE NÃO ESPECIFICADA

Unidade de saúde não identificada em nenhuma das especificações citadas nesta tabela.

SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Unidade operacional estruturada em espaço físico próprio ou não desenvolvendo atividades específicas relacionadas à vigilância sanitária.

AMBULATÓRIO DE CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA II

UPS dedicada prioritariamente ao controle do câncer, desenvolvendo ações de prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento das neoplasias malignas mais frequentes no Brasil ( pele, mama, colo uterino, pulmão, estômago, intestino e próstata, além dos tumores linfohematopoéticos e da infância e adolescência).

AMBULATÓRIO DE CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA III

UPS dedicada exclusivamente ao controle do câncer, desenvolvendo ações de prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento de qualquer tipo e localização de neoplasia maligna.

 

 

TABELA DE TIPO DE PRESTADOR

ESTADO EM QUALQUER CONDIÇÃO DE GESTÃO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

01

Unidades Administradas por Órgãos do Ministério da Saúde

02

Unidade Privadas Físicas/Jurídicas com fins lucrativos

03

Unidades Administradas por outros Órgãos Federais

04

Unidades Públicas Administradas por Órgãos Estaduais

05

Unidades Públicas Municipais

06

Unidades Filantrópicas

07

Unidades Vinculadas à Órgãos Universitários

08

Unidades de Entidades Sindicais

MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

11

Unidades Administradas por Órgãos do Ministério da Saúde

12

Unidade Privadas Físicas/Jurídicas com fins lucrativos

13

Unidades Administradas por outros Órgãos Federais

14

Unidades Públicas Administradas por Órgãos Estaduais

15

Unidades Públicas Municipais

16

Unidades Filantrópicas

17

Unidades Vinculadas à Órgãos Universitários

18

Unidades de Entidades Sindicais

OBS: A identificação do tipo de gestão é feita pelo DATASUS quando da instalação do sistema e utiliza as codificações abaixo relacionadas e implantada no banco DE DADOS:

EC = Estado Convencional

EA = Estado em Condição de Gestão Avançada

EP = Estado em Condição de Gestão plena

PB = Município em Condição de Gestão Plena de Atenção Básica

MS = Município em Condição de Gestão Semi Plena

MP = Município em Condição de Gestão Plena Municipal de Saúde

 

TABELA DE TURNO DE ATENDIMENTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

01

Atendimento somente pela manhã.

02

Atendimento somente à tarde.

03

Atendimento nos turnos da manhã e à tarde.

04

Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite.

05

Atendimento com turnos intermitentes.

06

Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados)

 

TABELA DE FLUXO DA CLIENTELA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

01

Quando a Unidade atende somente clientela a ela referenciada.

02

Quando o cliente procura espontaneamente a Unidade.

03

Quando a Unidade atende clientes à ela encaminhados e clientes que procuram espontaneamente a Unidade.

 

 

TABELA DE ATIVIDADE PROFISSIONAL

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

01

ENFERMEIRA

02

ASSISTENTE SOCIAL

03

NUTRICIONISTA

04

ALERGIA/IMUNOLOGIA

05

ANATOMOPATOLOGIA

06

ANESTESIOLOGIA

07

ANGIOLOGIA

08

BRONCOESOFAGOLOGIA

09

CARDIOLOGIA

10

CIRURGIA CARDIOVASCULAR

11

CIRURGIA GERAL

12

CIRURGIA PEDIÁTRICA

13

CIRUGIA PLÁSTICA

14

CIRURGIA VASCULAR

15

MEDICINA INTERNA/CLINICA GERAL

16

DERMATOLOGIA

17

ONCOLOGIA PEDIÁTRICA

18

ONCOLOGIA CIRÚRGICA

19

ENDOCRINOLOGIA / METABOLOGIA

20

FISIATRIA

21

GASTROENTEROLOGIA

22

GINECOLOGIA

23

HEMATOLOGIA

24

HEMOTERAPIA

25

MEDICINA NUCLEAR

26

NEFROLOGIA

27

NEUROCIRURGIA

28

NEUROLOGIA

29

OBSTETRÍCIA

30

ODONTOLOGIA

31

OFTALMOLOGIA

32

ONCOLOGIA CLÍNICA

33

ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA

34

OTORRINOLARINGOLOGIA

35

PATOLOGIA CLÍNICA

36

PEDIATRIA

37

PNEUMOLOGIA

38

PROCTOLOGIA

39

PSIQUIATRIA

40

RADIOLOGIA

41

REUMATOLOGIA

42

TISIOLOGIA

43

RADIOTERAPIA

44

GERIATRIA

45

HOMEOPATIA

46

UROLOGIA

50

MEDICINA DO TRABALHO

51

HANSENOLOGIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

52

ENDOSCOPIA DIGESTIVA

54

FONOAUDIOLOGIA

55

FISIOTERAPEUTA

56

MASTOLOGIA

57

TERAPÊUTA OCUPACIONAL

58

PLANTONISTA

59

MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

60

ENFERMEIRA DO PSF

61

GENÉTICA CLINICA

62

PSICÓLOGO

63

INFECTOLOGIA

64

PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL MÉDIO

65

FARMACÊUTICO

66

BIOQUÍMICO/BIÓLOGO/QUÍMICOBIOMÉDICO

67

VETERINÁRIO

68

TÉCNICO EM SANEAMENTO/NÍVEL MÉDIO

69

TÉCNICO EM LABORATÓRIO/NÍVEL MÉDIO

70

TÉCNICO EM RADIOLOGIA/MÍVEL MÉDIO

71

ODONTOLOGIA RADIOLÓGICA

72

CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO

73

GINECOLOGIA / OBSTETRÍCIA

74

MEDICINA GERAL COMUNITÁRIA

75

TÉCNICO EM HIGIENA DENTAL

76

ENFERMEIRA DE PACS

77

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

78

SOCORRISTA HABILITADO

79

ENFERMEIRA OBSTETRA

80

PARTEIRA

81

CITOPATOLOGIA

82

CIRURGIA TORÁXICA

83

MEDICINA SANITÁRIA

84

MÉDICO (QUALQUER ESPECIALIDADE)

85

ODONTOLOGIA CIRÚRGICA/TRAUMATOLOGIA/BUCO-MAXILO-FACIAL

86

ODONTOLOGIA EM PRÓTESE BUCO MAXILO FACIAL

87

ORTODONTIA

88

FÍSICO NUCLEAR

89

PEDAGOGA

90

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

91

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

92

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF

93

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF

94

ACUPUNTURA – MÉDICO

95

PERIODONTIA

96

ENDODONTIA

97

ACUPUNTURA (TERAPÊUTA)

TABELA DE SERVIÇOS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

01

AUDIOLOGIA/OTOLOGIA

02

ANATOMIA PATOLÓGICA/CITOLOGIA

03

ELETROENCEFALOGRAFIA

04

TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA

05

DISPENSAÇÃO DE ÓRTESE E PRÓTESE

06

ENDOSCOPIA

07

FARMÁCIA

08

FISIOTERAPIA

09

HEMODINÂMICA

10

HEMOTERAPIA

11

MEDICINA NUCLEAR

12

MÉTODOS GRÁFICOS EM CARDIOLOGIA

13

PATOLOGIA CLÍNICA (LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS)

14

PSICOSOCIAL /CENTRO/NÚCLEO DE ATENÇÃO

15

QUIMIOTERAPIA

16

RADIOLOGIA CÍNICA

17

RADIOTERAPIA

18

REABILITAÇÃO /CENTROS /NÚCLEOS

19

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA

20

ULTRA-SONOGRAFIA

21

URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

22

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

30

PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS

31

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

 

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 01 DE AUDIOLOGIA/OTOLOGIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO
001

Unidade com Serviço Próprio

002

Unidade sem Serviço Próprio, utilizando serviços de terceiros, sob sua responsabilidade, fazendo parte de seu cadastro

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 02 - ANATOMIA PATOLÓGICA
CÓDIGO

DESCRIÇÃO

004

Unidade com laboratório próprio, realizando exames de citologia

005

Unidade com laboratório próprio, realizando exames de anatomia patológica

006

Unidade com laboratório próprio, realizando exames de citologia e anatomia patológica

007

Unidade com ou sem laboratório próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte de seu cadastro, realizando exames de Anatomia Patológica

008

Unidade com ou sem laboratório próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade fazendo parte de seu cadastro, realizando exames de Citologia e Anatomia Patológica

009

Unidade com ou sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de Citologia e Anatomia Patológica

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 03 - ELETROENCEFALOGRAFIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO

011

Unidade com serviço próprio

012

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 04 - TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
CÓDIGO DESCRIÇÃO

013

Unidade com serviço próprio, realizando Diálise Peritoneal Intermitente e respectivos acessos

014

Unidade com serviço próprio, realizando Diálise Peritoneal Intermitente e/ou Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua e/ou Diálise Peritoneal Automática, realizando ou não Acessos

015

Unidade com serviço próprio, realizando Hemodiálise, e respectivos acessos

016

Unidade com serviço próprio, realizando, Diálise Peritoneal Intermitente, Hemodiálise e respectivos acessos

017

Unidade com serviço próprio, realizando, Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua e/ou Diálise Peritoneal Automática, Hemodiálise e respectivos acessos

018

Unidade com serviço próprio, realizando, Diálise Peritoneal Intermitente, Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua e/ou Diálise Peritoneal Automática, Hemodiálise e acessos para Diálise

019

Unidade com serviço próprio, realizando Diálise Peritoneal Intermitente, Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua e/ou Diálise Peritoneal Automática, Hemodiálise, Acessos para Diálise e Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 05 - DISPENSAÇÃO DE PRÓTESE E ÓRTESE
CÓDIGO DESCRIÇÃO

020

Unidade com serviço próprio e referenciada para autorização, dispensação e controle de Órteses e Próteses, através de Comissão Técnica

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 06 - ENDOSCOPIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO

022

Unidade com serviço próprio, realizando endoscopia de vias aéreas

023

Unidade com serviço próprio, realizando endoscopia de vias digestivas

024

Unidade com serviço próprio, realizando endoscopia de vias aéreas e digestiva

025

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando endoscopia de vias aéreas

026

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando endoscopia de vias digestivas

027

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando endoscopia de vias aéreas e digestivas

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 07 - FARMÁCIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO

029

Unidade com serviço próprio de Farmácia para dispensação de medicamentos excepcionais à pacientes em tratamento ambulatorial

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 08 - FISIOTERAPIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO

031

Unidade com serviço próprio de Fisioterapia

032

Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 09 - HEMODINÂMICA
CÓDIGO DESCRIÇÃO

034

Unidade com serviço próprio de Hemodinâmica

035

Unidade sem serviço próprio de Hemodinâmica, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 10 - HEMOTERAPIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO

003

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica e Coleta, em Posto de Coleta I .

010

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta e Processamento, em Posto de Coleta II .

021

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta e Exames Imunohematológicos em Posto de Coleta III .

028

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos e Processamento em, Posto de Coleta IV.

030

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Unidade de Coleta e Transfusão I .

033

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Pré-transfusão I e II e Transfusão, podendo ou não realizar o Processamento, em Unidade de Coleta e Transfusão II .

036

Unidade com serviço próprio, realizando Pré-transfusão I e II e Transfusão, em Agência Transfusional .

037

Unidade com Serviço Próprio, realizando Sorologia II, em Unidade Sorológica .

057

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Coleta por Aférese, Sorologia I ou I e II, Pré-transfusão I e II e Transfusãol, Irradiação do sangue, Deleucocitação de concentrado de Plaquetas e de Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Hemonúcleo I.( Públicos )

067

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Sorologia I ou Sorologia I e II, Pré-transfusão I e II e Transfusão, em Hemonúcleo II

077

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Pré-transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia Distribuidor I (Privados ).

086

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Sorologia I e II, Pré-transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia Distribuidor II .

089

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e ou Coleta por Aférese, Pré-transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia I .

097

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e/ou Coleta por Aférese, Sorologia I ou Sorologia I e II, Pré-transfusão I e II, Transfusão, Irradiação, Deleucocitação de concentrados de Plaquetas e de Hemáceas e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Serviço de Hemoterapia II .

098

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e ou Coleta por Aférese, Sorologia I ou Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II, Transfusão, Irradiação, Deleucocitação de concentrados de Plaquetas e de Hemáceas e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Hemocentro .

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 11 - MEDICINA NUCLEAR
CÓDIGO DESCRIÇÃO

052

Unidade com serviço próprio de Medicina Nuclear

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 12 - MÉTODOS GRÁFICOS EM CARDIOLOGIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO

053

Unidade com serviço próprio, realizando Teste Ergométrico

054

Unidade com serviço próprio, realizando Teste Ergométrico e Holter

055

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando Teste Ergométrico

056

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando Teste Ergométrico e Holter

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 13 - PATOLOGIA CLÍNICA
CÓDIGO DESCRIÇÃO

058

Unidade com serviço próprio, realizando exames de Menor Complexidade

059

Unidade com serviço próprio, realizando exames de Menor e Média Complexidade

060

Unidade com serviço próprio, realizando exames de Menor, Média e Maior Complexidade

061

Unidade com ou sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor complexidade

062

Unidade com ou sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor e média complexidade

063

Unidade com ou sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor, média e maior complexidade

064

Unidade com serviço próprio, realizando exames de Histocompatibilidade

101

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de histocompatibilidade

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 14 - PSICOSSOCIAL/CENTRO/NÚCLEO DE ATRENÇÃO
CÓDIGO DESCRIÇÃO

065

Unidade com serviço próprio de Atenção Psicossocial, constituída por equipe multiprofissional e com oficina terapêutica

066

Unidade com serviço próprio de Atenção Psicossocial, constituída por equipe multiprofissional e sem oficina terapêutica

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 15 - QUIMIOTERAPIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO

068

Unidade com serviço próprio de Quimioterapia

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 16 - RADIOLOGIA CLÍNICA
CÓDIGO DESCRIÇÃO

071

Unidade com serviço próprio, realizando exames de menor complexidade

072

Unidade com serviço próprio, realizando exames de menor e média complexidade

073

Unidade com serviço próprio, realizando exames de menor, média e maior complexidade

074

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor complexidade

075

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor e média complexidade

076

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor, média e maior complexidade

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 17 - RADIOTERAPIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO

078

Unidade com serviço próprio de Radioterapia

079

Unidade sem serviço próprio de Radioterapia, referenciando serviço de Radioterapia

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 18 - REABILITAÇÃO/CENTRO/NÚCLEO
CÓDIGO DESCRIÇÃO

100

Mental/Autismo

080

Habilitação/Reabilitação Motora

082

Habilitação/Reabilitação Visual

083

Habilitação/Reabilitação Auditiva

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 19 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
CÓDIGO DESCRIÇÃO

084

Unidade com serviço próprio

085

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 20 - ULTRA - SONOGRAFIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO

087

Unidade com serviço próprio

088

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 21 - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO

090

Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Clínica

091

Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Cirúrgica

092

Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Clínica e Cirúrgica

093

Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Clínica, Cirúrgica e Traumato - Ortopedia

094

Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Cirúrgica e Traumato-Ortopedia

095

Unidade de Atendimento ao Programa de Enfrentamento às Emergências e Traumas do Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde Estaduais / Municipais

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 22 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
CÓDIGO DESCRIÇÃO
070

Unidade com serviço próprio de Ressonância Magnética

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 30 - PACS
CÓDIGO DESCRIÇÃO

000

Sem Classificação

 
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 31 - PSF
CÓDIGO DESCRIÇÃO

000

Sem Classificação

   
   
   
   
   

 

 

TABELA DE NÍVEL DE HIERARQUIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

01

Unidades ambulatoriais de menor complexidade do sistema, capacitadas à executarem atividades básicas de atenção à saúde, incluindo vacinação, atendimento médico e odontológico ou não, sem dispor de recursos de SADT. Inclui-se neste nível os consultórios isolados de médicos, odontólogos e de outros profissionais que executam assistência básica e especializada

02

Unidades ambulatoriais que, alem das atividades de nível 1, oferecem assistência com procedimentos de média complexidade e/ou exames de SADT de menor complexidade em patologia clínica (hemograma, leucograma, urina, parasitológico de fezes, glicemia, tipagem sanguínea, sorologia para lues) e/ou radiologia (tórax, ossos, abdomen simples). Inclui-se neste nível: as unidades de SADT que realizem os exames citados neste nível; consultórios isolados, que além do atendimento realizem exames de SADT (RX odontológico, ECG e outros); UPS com SADT de menor complexidade.

03

Unidades ambulatoriais que oferecem assistência à saúde em uma ou mais especialidades, realizando ou não as atividades dos níveis 1 e 2, incluindo ou não a utilização de SADT (exames de patologia clínica e de radiologia de média complexidade, ultrassonografia, fisioterapia), podendo ainda efetuar pequenas cirurgias ambulatoriais. Inclui-se neste nível: UPS com SADT de média complexidade, Unidades Ambulatoriais de Especialidades, Policlínicas, unidades de SADT que realizem os exames citados neste nível.

04

Unidades que executam ações de saúde de maior complexidade a nível ambulatorial. Estas unidades poderão ainda realizar as atividades previstas nos níveis 1, 2 e 3. Inclui-se nesse grupo, as unidades que executam os seguintes exames e/ou serviços: Angiografias e Neurorradiologia; Tomografia Computadorizada; Hemodinâmica; Medicina Nuclear; Imunogenética; Diálise; Quimioterapia; Radioterapia; Hemocentro; Laboratório de Patologia Clínica que realiza dosagem de hormônio, imunogenética, exames por radioimunoensaio, histocompatibilidade.

05

Ambulatórios de hospitais que oferecem, alem das atividades do nível 1 e 2, consultas e internações nas especialidades básicas, incluindo SADT de menor complexidade. Inclui-se as unidades mistas e os hospitais de pequeno porte.

06

Ambulatórios de hospitais que oferecem, alem das atividades de níveis 1, 2, 3 e 5, consultas e internações em especialidades médicas e odontológicas, incluindo SADT de média complexidade.

07

Ambulatórios de hospitais que oferecem as atividades dos níveis 1, 2, 3, 4, e 6, abrangendo SADT de alta complexidade.

08

Ambulatórios de hospitais que atuam como referência nacional, ambulatórios de hospitais de ensino, sendo referência ainda para transplante de órgãos ou referência estadual para os procedimentos de alta complexidade.

09

Unidades de Vigilãncia Sanitária ou Epidemiológicas, responsáveis pelas ações de vigilância à saúde.

 

 

 

 

 

TABELA DE TIPO DE ATENDIMENTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

01

Atendimento de Urgência/Emergência

02

Primeira Consulta Anual

03

Consulta Subsequente

04

Atendimento de Urgência/Emergência com referência para outra Unidade

06

Vacinação de Rotina

07

Vacinação de Bloqueio (Bloqueio de Surto)

08

Vacinação de Campanha

09

Primeira Consulta Anual com referência para outra Unidade

10

Consulta Subsequente com referência para outra Unidade

TABELA DE GRUPO DE ATENDIMENTO

A Tabela de Grupo de Atendimento classifica o atendimento em relação às patologias, programas e grupos específicos de atenção prioritária para o Ministério da Saúde.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

02

Paciente do Programa Integrado à Saúde da Mulher

03

Paciente vítima de Acidente de Trabalho

04

Paciente de Programa de Hipertensão Arterial

05

Paciente do Programa de Atendimento ao Diabético

06

Paciente Portador de Deficiência Física

09

Paciente com Tuberculose

10

Paciente Portador de Hanseníase

11

Paciente Portador de Doença Sexualmente Transmissível (exceto AIDS)

12

Paciente Portador de AIDS

13

Paciente vítima de Acidente de Trânsito

14

Paciente Portador de Doença Profissional

15

Paciente do Programa de Prevenção do Câncer (exceto do cérvico-uterino)

16

Paciente do Programa de Atendimento ao Idoso

17

Paciente Portador de doença Reumática

27

Gestante no 1º Trimestre

28

Gestante no 2º Trimestre

29

Gestante no 3º Trimestre

99

Grupo não Especificado na Tabela

 

 

 

TABELA DE FAIXA ETÁRIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

50

0 a 1 ano incompleto

51

1 a 2 anos incompletos

52

2 a 3 anos incompletos

53

3 a 4 anos incompletos

54

4 a 5 anos incompletos

55

5 a 6 anos incompletos

60

6 a 12 anos incompletos

61

12 a 15 anos incompletos

62

15 a 21 anos incompletos

63

21 a 25 anos incompletos

64

25 a 30 anos incompletos

65

30 a 35 anos incompletos

66

35 a 40 anos incompletos

67

40 a 45 anos incompletos

68

45 a 50 anos incompletos

69

50 a 55 anos incompletos

70

55 a 60 anos incompletos

71

60 a 65 anos incompletos

72

65 em diante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

ANEXO II ( CONTINUAÇÃO )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II (CONTINUAÇÃO )

ANEXO II ( CONTINUAÇÃO )

ANEXO II ( CONTINUAÇÃO )