PORTARIA Nº 333 DE 23 DE JUNHO DE 2005(*)
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de adequar o Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES às políticas de saúde vigentes;
Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Atendimento Prestado do SCNES, definida pela Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000;
Considerando a necessidade de atualizar a tabela de tipos de estabelecimentos de saúde/unidade do SCNES, definida pela Portaria SAS/MS nº 115, de 19 de maio de 2003;
Considerando a necessidade de adequar as informações de cadastro no SCNES contemplando as unidades de regulação de serviços de saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel previsto na Política Nacional de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º - Alterar a Tabela de Atendimento Prestado do SCNES existente no SCNES, que passará a ter a seguinte composição:
TABELA DE ATENDIMENTO PRESTADO | |
|
CODIGO |
DESCRIÇÃO |
|
01 |
INTERNAÇÃO |
|
02 |
AMBULATORIAL |
|
03 |
SADT |
|
04 |
URGENCIA |
|
05 |
OUTROS |
|
06 |
VIGILÂNCIA EM SAUDE |
|
07 |
REGULAÇÃO |
Art. 2º - Excluir da tabela de Tipo de Estabelecimento de Saúde do SCNES, o tipo de estabelecimento de saúde a seguir descrito:
|
Código |
Tipo de Estabelecimento de Saúde |
|
50 |
Vigilância Sanitária/Epidemiológica -Isolado |
|
63 |
Unidade Autorizadora de Tratamento Fora de Domicílio – TFD Isolada |
Art. 3º - Excluir da Tabela de Serviços/Classificações do SCNES, o serviço especializado e suas respectivas classificações:
|
Código |
Serviço Especializado |
Código |
Classificações |
|
023 |
Tratamento Fora de Domicílio |
180 |
Autorizações intermunicipais |
|
181 |
Autorizações interestaduais |
Art.4º - Incluir na Tabela de Tipos de Estabelecimento/Unidade do SCNES, os tipos de estabelecimento de saúde a seguir descritos:
|
Cód. |
Descrição |
|
64 |
Central de Regulação de Serviços de Saúde |
|
65 |
Vigilância Epidemiológica. |
|
66 |
Vigilância Sanitária |
§1º - Entende-se por Central de Regulação de Serviços de Saúde o estabelecimento responsável pela avaliação, processamento e agendamento das solicitações de atendimento, garantindo o acesso dos usuários do SUS, mediante um planejamento de referência e contra-referência.
§2º - Entende-se por Unidade de Vigilância Epidemiológica o estabelecimento que realiza trabalho de campo a partir de casos notificados e seus contatos, tendo como objetivos: identificar fontes e modo de transmissão; grupos expostos a maior risco; fatores determinantes; confirmar o diagnóstico e determinar as principais características epidemiológicas, orientando medidas de prevenção e controle a fim de impedir a ocorrência de novos eventos.
§ 3º Entende-se por Unidade de Vigilância Sanitária o estabelecimento de saúde responsável pela execução de um conjunto de ações, capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos á saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Art. 5º - Incluir na Tabela de Serviços/Classificações do SCNES, o serviço Regulação de Serviços de Saúde (Código 053) e suas respectivas classificações:
|
Código Serviço |
Descrição Serviço |
Código Classificações |
Descrição Classificações |
|
|
|
001 |
Unidade de autorizações de TFD intermunicipais |
|
|
|
002 |
Unidade de autorizações de TFD interestaduais |
|
053 |
Regulação de Serviços de Saúde |
003 |
Unidade de internação |
|
004 |
Unidade de consultas e exames | ||
|
005 |
Unidade de urgências |
§ 1º Estão excluídos deste serviço as Centrais de Regulação Médica de Urgências - SAMU 192;
Art. 6º Incluir na Tabela de Serviço/Classificações do SCNES, Regulação Médica de Urgências (Central SAMU 192) - código 055 e suas respectivas classificações:
|
Cód. Serv. |
Descrição Serviço |
Cód. Class. |
Descrição Classificações |
|
055
|
Regulação Médica de Urgências (Central SAMU 192) |
001 |
Ambulância de transporte |
|
002 |
Ambulância de Suporte Básico de Vida | ||
|
003 |
Ambulância de Resgate | ||
|
004 |
Ambulância de Suporte Avançado de Vida | ||
|
005 |
Aeronave de Transporte Médico | ||
|
006 |
Embarcação de Transporte Médico | ||
|
007 |
Veículos de Intervenção Rápida | ||
|
008 |
Outros veículos |
Parágrafo Único - A tabela de compatibilidade das Classificações Brasileiras de Ocupações - CBO com o serviço/classificações definido nos artigos 5º e 6º, conforme anexo desta Portaria.
Art. 7º - Estabelecer que os gestores deverão atualizar as informações de cadastro local, incluindo os profissionais designados para cada classificações, conforme estabelecido no anexo desta Portaria.
Art. 8º - Definir que os gestores estaduais/municipais deverão cadastrar no CNES, os estabelecimentos que realizam as ações de regulações estabelecidas no parágrafo 1º do artigo 4º desta Portaria, como o tipo de estabelecimento – Central de Regulação de Serviços de Saúde (Código 64), incluindo ainda no cadastro o Serviço especializado de Regulação de Serviço de Saúde (Código 053) com suas respectivas classificações e/ou o serviço especializado de Regulação Médica de Urgência (Central SAMU 192) com classificações especificas;
Parágrafo Único – Para este tipo de estabelecimento nos campos ATENDIMENTO PRESTADO deverá ser informado o código 07 – REGULAÇÃO e no campo Gestão, registrar Estadual ou municipal dependendo do órgão que executa a regulação;
Art. 9º - Estabelecer que os gestores estaduais/municipais deverão cadastrar no CNES, os estabelecimentos isolados que realizam as ações de vigilância epidemiológica definidas no parágrafo 2º do artigo 4º desta Portaria, como o tipo de estabelecimento Vigilância Epidemiológica (Código 65) incluindo ainda no cadastro o serviço especializado de Vigilância Epidemiológica e suas respectivas classificações.
Parágrafo Único – Para este tipo de estabelecimento nos campos ATENDIMENTO PRESTADO deverá ser informado o código 06– Vigilância em Saúde e no de Gestão, Estadual ou municipal dependendo do órgão que executa;
Art. 10 - Estabelecer que os gestores estaduais/municipais deverão cadastrar no CNES, os estabelecimentos que realizam as ações de vigilância sanitária definida no parágrafo 3º do artigo 4º desta Portaria, como o tipo de estabelecimento Vigilância Sanitária (Código 66) incluindo ainda no cadastro o serviço especializado de Vigilância Epidemiológica e suas respectivas classificações.
Parágrafo Único – Para este tipo de estabelecimento nos campos ATENDIMENTO PRESTADO deverá ser informado o código 06 – Vigilância em Saúde e no de Gestão, registrar Estadual ou municipal dependendo do órgão que executa;
Art. 11 - Definir que cabe ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência julho de 2005.
JORGE SOLLA
Secretário
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU Nº 120 de 24 de junho de 2005, Seção I, Pág. 81.
ANEXO
|
Código Serviço |
Descrição Serviço |
Código Classif. |
Descrição Classificações |
Agrupamentos Profissionais |
Cód CBO |
Descrição CBO |
|
054 |
Regulação de Serviços de Saúde |
001 |
Unidade de Internação |
1 |
06175 |
Médico angiologista |
|
2 |
06117 |
Médico cardiologista | ||||
|
3 |
06120 |
Médico cirurgião cardiovascular | ||||
|
4 |
06110 |
Médico cirurgião em geral | ||||
|
5 |
06112 |
Médico cirurgião pediátrico | ||||
|
6 |
06180 |
Médico cirurgião plástico | ||||
|
7 |
06118 |
Médico cirurgião vascular | ||||
|
8 |
06105 |
Médicos, em geral (clínico geral) | ||||
|
9 |
06119 |
Médico dermatologista | ||||
|
10 |
06121 |
Médico oncologista pediátrico | ||||
|
11 |
06168 |
Médico cirurgião oncológico | ||||
|
12 |
06125 |
Médico endocrinologista | ||||
|
13 |
06128 |
Médico fisiatra | ||||
|
14 |
06123 |
Médico gastroenterologista | ||||
|
15 |
06132 |
Médico ginecologista | ||||
|
16 |
06124 |
Médico hematologista | ||||
|
17 |
06135 |
Médico hemoterapeuta | ||||
|
18 |
06138 |
Médico nefrologista | ||||
|
19 |
06131 |
Médico neurocirurgião | ||||
|
20 |
06142 |
Médico neurologista | ||||
|
21 |
06145 |
Médico obstetra | ||||
|
22 |
06147 |
Médico oftalmologista | ||||
|
23 |
06129 |
Médico oncologista clínico | ||||
|
24 |
06150 |
Médico ortopedista | ||||
|
25 |
06152 |
Médico otorrinolaringologista | ||||
|
26 |
06155 |
Médico pediatra | ||||
|
27 |
06157 |
Médico pneumotisiologista | ||||
|
28 |
06160 |
Médico proctologista | ||||
|
29 |
06162 |
Médico psiquiatra | ||||
|
30 |
06130 |
Médico reumatologista | ||||
|
31 |
06134 |
Médico geriatra | ||||
|
32 |
06170 |
Médico urologista | ||||
|
33 |
06136 |
Médico hansenologista | ||||
|
34 |
06139 |
Médico mastologista | ||||
|
35 |
06164 |
Médico plantonista | ||||
|
36 |
06141 |
Médico de saúde da família | ||||
|
37 |
06144 |
Médico infectologista | ||||
|
38 |
06149 |
Médico ginecologista/obstetra | ||||
|
39 |
06151 |
Médico geral comunitário | ||||
|
40 |
06140 |
Médico sanitarista | ||||
|
002 |
Unidade de Consultas e Exames |
|
|
Sem definição | ||
|
003 |
Unidade de Urgências |
1 |
06175 |
Médico angiologista | ||
|
2 |
06117 |
Médico cardiologista | ||||
|
3 |
06120 |
Médico cirurgião cardiovascular | ||||
|
4 |
06110 |
Médico cirurgião em geral | ||||
|
5 |
06112 |
Médico cirurgião pediátrico | ||||
|
6 |
06180 |
Médico cirurgião plástico | ||||
|
7 |
06118 |
Médico cirurgião vascular | ||||
|
8 |
06105 |
Médicos, em geral (clínico geral) | ||||
|
9 |
06119 |
Médico dermatologista | ||||
|
10 |
06121 |
Médico oncologista pediátrico | ||||
|
11 |
06168 |
Médico cirurgião oncológico | ||||
|
12 |
06125 |
Médico endocrinologista | ||||
|
13 |
06128 |
Médico fisiatra | ||||
|
14 |
06123 |
Médico gastroenterologista | ||||
|
15 |
06132 |
Médico ginecologista | ||||
|
16 |
06124 |
Médico hematologista | ||||
|
17 |
06135 |
Médico hemoterapeuta | ||||
|
18 |
06138 |
Médico nefrologista | ||||
|
19 |
06131 |
Médico neurocirurgião | ||||
|
20 |
06142 |
Médico neurologista | ||||
|
21 |
06145 |
Médico obstetra | ||||
|
22 |
06147 |
Médico oftalmologista | ||||
|
23 |
06129 |
Médico oncologista clínico | ||||
|
24 |
06150 |
Médico ortopedista | ||||
|
25 |
06152 |
Médico otorrinolaringologista | ||||
|
26 |
06155 |
Médico pediatra | ||||
|
27 |
06157 |
Médico pneumotisiologista | ||||
|
28 |
06160 |
Médico proctologista | ||||
|
29 |
06162 |
Médico psiquiatra | ||||
|
30 |
06130 |
Médico reumatologista | ||||
|
31 |
06134 |
Médico geriatra | ||||
|
32 |
06170 |
Médico urologista | ||||
|
33 |
06136 |
Médico hansenologista | ||||
|
34 |
06139 |
Médico mastologista | ||||
|
35 |
06164 |
Médico plantonista | ||||
|
36 |
06141 |
Médico de saúde da família | ||||
|
37 |
06144 |
Médico infectologista | ||||
|
38 |
06149 |
Médico ginecologista/obstetra | ||||
|
39 |
06151 |
Médico geral comunitário | ||||
|
40 |
06140 |
Médico sanitarista | ||||
|
004 e 005 |
Unidade de Autorizações de TFD Intermunicipais e Unidade de Autorizações de TFD Interestaduais |
1 |
06175 |
Médico angiologista | ||
|
2 |
06117 |
Médico cardiologista | ||||
|
3 |
06120 |
Médico cirurgião cardiovascular | ||||
|
4 |
06110 |
Médico cirurgião em geral | ||||
|
5 |
06112 |
Médico cirurgião pediátrico | ||||
|
6 |
06180 |
Médico cirurgião plástico | ||||
|
7 |
06118 |
Médico cirurgião vascular | ||||
|
8 |
06105 |
Médicos, em geral (clínico geral) | ||||
|
9 |
06119 |
Médico dermatologista | ||||
|
10 |
06121 |
Médico oncologista pediátrico | ||||
|
11 |
06168 |
Médico cirurgião oncológico | ||||
|
12 |
06125 |
Médico endocrinologista | ||||
|
13 |
06128 |
Médico fisiatra | ||||
|
14 |
06123 |
Médico gastroenterologista | ||||
|
15 |
06132 |
Médico ginecologista | ||||
|
16 |
06124 |
Médico hematologista | ||||
|
17 |
06135 |
Médico hemoterapeuta | ||||
|
18 |
06138 |
Médico nefrologista | ||||
|
19 |
06131 |
Médico neurocirurgião | ||||
|
20 |
06142 |
Médico neurologista | ||||
|
21 |
06145 |
Médico obstetra | ||||
|
22 |
06147 |
Médico oftalmologista | ||||
|
23 |
06129 |
Médico oncologista clínico | ||||
|
24 |
06150 |
Médico ortopedista | ||||
|
25 |
06152 |
Médico otorrinolaringologista | ||||
|
26 |
06155 |
Médico pediatra | ||||
|
27 |
06157 |
Médico pneumotisiologista | ||||
|
28 |
06160 |
Médico proctologista | ||||
|
29 |
06162 |
Médico psiquiatra | ||||
|
30 |
06130 |
Médico reumatologista | ||||
|
31 |
06134 |
Médico geriatra | ||||
|
32 |
06170 |
Médico urologista | ||||
|
33 |
06136 |
Médico hansenologista | ||||
|
34 |
06139 |
Médico mastologista | ||||
|
35 |
06164 |
Médico plantonista | ||||
|
36 |
06141 |
Médico de saúde da família | ||||
|
37 |
06144 |
Médico infectologista | ||||
|
38 |
06149 |
Médico ginecologista/obstetra | ||||
|
39 |
06151 |
Médico geral comunitário | ||||
|
40 |
06140 |
Médico sanitarista | ||||
|
055 |
Regulação Médica de Urgências Central SAMU 192 |
001 |
Ambulância de Transporte |
01 |
07210 |
Técnico de Enfermagem em geral |
|
02 |
57210 |
Auxiliar de Enfermagem | ||||
|
002 |
Ambulância de Suporte Básico de Vida |
01 |
07210 |
Técnico de Enfermagem em geral | ||
|
02 |
57210 |
Auxiliar de Enfermagem | ||||
|
003 |
Ambulância de Suporte Avançado de Vida |
01 |
07110 |
Enfermeira, em geral | ||
|
06105 |
Médico Clínico, em geral | |||||
|
004 |
Aeronave de Transporte Médico |
01 |
07110 |
Enfermeira, em geral | ||
|
06105 |
Médico Clínico, em geral | |||||
|
005 |
Embarcação de Transporte Médico |
01 |
06105 |
Médico Clínico, em geral | ||
|
07110 |
Enfermeira, em geral | |||||
|
006 |
Veículos de Intervenção Rápida |
01 |
06105 |
Médico Clínico, em geral | ||
|
007 |
Outros veículos |
01 |
06105 |
Médico Clínico, em geral |