PORTARIA Nº 341 DE 16 DE JULHO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 25, de 28 de janeiro de 2004, que estabelece o cronograma de envio da base do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES e de transmissão dos arquivos e relatórios dos Sistemas de Informações Ambulatorial e hospitalar - SIA e SIH/SUS, para o 1º semestre de 2004, e

Considerando a necessidade de agilizar o fluxo das informações que visa alimentar o banco de dados nacional do Sistema de Informação Ambulatorial, dos municípios em Gestão Plena do Sistema, resolve:

 

Art. 1º - Determinar que os municípios habilitados em  Gestão plena do sistema passem a encaminhar o banco de dados do SIA/SUS diretamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, a partir da competência julho/04, com cópia para Secretaria Estadual de Saúde.

Parágrafo Único. Fica a Secretaria Estadual de Saúde desobrigada da consolidação dos dados dos municípios plenos para envio ao DATASUS, cabendo a mesma somente a consolidação da produção dos municípios em gestão Plena da Atenção Básica e Atenção Básica Ampliada.

 

Art. 2º - Alterar, na forma do Anexo desta Portaria,  o cronograma para envio da base  do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e de transmissão dos arquivos via MSBBS e relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), relativos aos serviços prestados para o período de julho a dezembro de 2004.

 

Art. 3º - Estabelecer que o não cumprimento das datas fixadas acarretará atraso no pagamento dos serviços prestados e transferências de recursos às Secretarias Estaduais em Gestão Avançada, Plena Estadual e aos municípios em gestão Plena de Atenção Básica e Plena do Sistema Municipal.

 

Art. 4º - Definir que os disquetes e arquivos do SIA/SUS e SIH/SUS devem ser transmitidos via MSBBS sem incorreções, observando os dispositivos legais estabelecidos pelo Ministério da Saúde, sob pena de não serem considerados como recebidos.

 

Art. 5º - Determinar que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, em conseqüência, deverão fixar cronograma de entrega das AIH (SIS-AIH01), APAC e BPA (magnético ou formulário) para os prestadores de serviços, visando o      cumprimento do cronograma constando do Anexo desta Portaria.

 

Art. 6º - Determinar que as Secretarias Estaduais deverão, ainda, fixar data para entrega dos arquivos de Banco de Dados do SIA/SUS dos Municípios em gestão Plena de Atenção Básica, para cumprimento do cronograma de que trata o artigo 2°. 

 

Art. 7º - Determinar que, a partir da competência julho de 2004, só poderá ser realizado processamento complementar do Sistema de Informação Hospitalar, em caráter excepcional,     mediante solicitação formal dos gestores estaduais e dos municípios em Gestão Plena do Sistema, a ser encaminhada ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, desta Secretaria, que avaliará o pleito.

§ 1º - A solicitação deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da liberação do resultado do processamento da AIH no MSBBS, disponibilizado pelo DATASUS/MS.

§ 2º- O gestor deverá encaminhar os arquivos necessários ao reprocessamento concomitantemente ao ofício de solicitação de autorização ao DRAC/SAS que apreciará, autorizando ou não.

§ 3º Não haverá por parte da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS ou DATASUS nenhuma comunicação/resposta aos ofícios encaminhados, devendo os gestores acompanhar por meio  do relatório resultante do reprocessamento disponibilizado na MSBBSMS.

§ 4° O DATASUS efetuará o reprocessamento autorizado pelo DRAC/SAS, desde que os novos arquivos tenham sido encaminhados pelos gestores até a data desta autorização que será postada no site do CNES e na MSBBSMS.

 

Art. 8º - Permitir mensalmente aos gestores, no prazo   de    02 (dois) dias úteis, após o processamento da carga nacional e disponibilização no site, a análise das informações sobre a sua  base do CNES constantes no banco nacional após o envio de atualização.

§ 1º - O gestor deverá verificar se a situação apresentada corresponde à atualização enviada, tendo o prazo  constante do caput deste artigo para providenciar a correção das divergências e o reenvio para o DATASUS, que procederá a nova carga, disponibilizando o resultado deste para o processamento do SIH;

§ 2º - O gestor deverá reenviar somente o cadastro dos estabelecimentos que foram corrigidos, visando agilizar o novo processamento de carga no BDCNES.

 

Art. 9º - Determinar que o pagamento da produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC de todas as gestões será feito pela Coordenação-Geral de Controle de Serviços de Sistemas - CGCS/DRAC/MS com base no relatório emitido pelo DATASUS-RJ.

§ 1º - Caberá ao DATASUS-RJ tomar providências para elaboração e disponibilização deste relatório para a CGCS dentro do prazo estabelecido no cronograma;

§ 2º - Determinar que a partir da competência  julho   de 2004, cessa a obrigatoriedade dos gestores de encaminharem os  relatórios de Valores Exclusivos para Empenho (SIA/SUS) e PAIH43 (SIH/SUS).

 

Art. 10 – Estabelecer,  a partir da competência julho de 2004, que a data limite para o DATASUS disponibilizar as versões dos sistemas SIA e SIH/SUS será o último dia útil de cada mês.

Parágrafo Único - Versão do SCNES deve ser disponibilizada pelo DATASUS no período entre os dias 15 a 20 de cada mês, com vigência para o processamento da competência seguinte.

 

Art. 11 - Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS promover as adequações necessárias ao que  dispõe esta Portaria.

 

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário


 

 

PROCESSAMENTO GERAL DO SIA/SUS

2º SEMESTRE DE 2004

 
 

COMPETÊNCIA

 

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

 

Data limite para Secretarias Estaduais em Gestão Plena do Sistema   transmitirem arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS sob Gestão Estadual e dos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica/Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada para o DATASUS-RJ via BBS.

12/08

14/09

13/10

12/11

13/12

13/01

 

Data limite para Secretarias Estaduais em Gestão Avançada/Gestão Convencional  transmitirem arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS dos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica/Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada para o DATASUS-RJ via BBS.

12/08

14/09

13/10

12/11

13/12

13/01

 

Data limite para os gestores municipais em gestão plena do  sistema    transmitirem os arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS sob Gestão Municipal para o DATASUS-RJ via MSBBS.

12/08

14/09

13/10

12/11

13/12

13/01

 

Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, de todas as gestões.

17/08

17/09

18/10

18/11

16/12

18/01

 

Data limite para o DATASUS encaminhar à CGSI/MS, relatório dos municípios que estão com remessa(s) de arquivo(s) do SIA/SUS em atraso.

20/08

22/09

21/10

22/11

21/12

21/01

 

 


 

 

SECRETARIAS DOS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL

 

PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES - SIH/SUS

2º SEMESTRE DE 2004

 
 

COMPETENCIA

 

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

 

Data  limite para os gestores encaminharem a base CNES para o processamento do SIH;

02/08

01/09

01/10

01/11

01/12

03/01

 

Data  limite para DATASUS disponibilizar a  base do  CNES no site

04/08

03/09

04/10

04/11

03/12

05/01

 

Data  limite para o gestor verificar a sua  base do  CNES no site e providenciar ajustes e reenvio da base.

06/08

08/09

06/10

08/11

07/12

07/01

 

Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS

06/08

08/09

06/10

08/11

07/12

07/01

 

Processamento Nacional  Média e Alta Complexidade

10/08

09/09

07/10

09/11

08/12

10/01

 

Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no BBS/MS e o relatório PAIH43 

11/08

10/09

08/10

10/11

09/12

11/01

 

Data limite para os gestores encaminharem o relatório PAIH43, via fax e sedex, datado e assinado para CGCS/DRAC/SAS/MS.

12/08

13/09

11/10

11/11

10/12

12/01

 

Processamento Nacional dos  Procedimentos Estratégicos

13/08

14/09

13/10

12/11

13/12

13/01

 

Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento dos procedimentos estratégicos no BBS/MS e  o relatório  PAIH43

16/08

15/09

14/10

16/11

14/12

14/01

 

Data limite para os gestores encaminharem o Relatório PAIH43, via fax e sedex, que discrimina a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas  e Compensação - FAEC, datado e assinado, para  CGCS/DRAC/SAS.

17/08

16/09

15/10

17/11

15/12

17/01

 

Data limite para o DATASUS/RJ enviar à CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, dos municípios em gestão Plena do Sistema Municipal.

18/08

17/09

18/10

18/11

16/12

18/01

 

 


 

 

SECRETARIAS DOS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA

PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES - SIH/SUS

2º SEMESTRE DE 2004

COMPETÊNCIA

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

Data  limite para os gestores encaminharem a base CNES para o processamento do SIH;

02/08

01/09

01/10

01/11

01/12

03/01

Data  limite para DATASUS disponibilizar a  base do  CNES no site

04/08

03/09

04/10

04/11

03/12

05/01

Data  limite para o gestor verificar a sua  base do  CNES no site e providenciar ajustes

06/08

08/09

06/10

08/11

07/12

07/01

Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS

06/08

08/09

06/10

08/11

07/12

07/01

Processamento Nacional  Média e Alta Complexidade

11/08

13/09

11/10

10/11

09/12

11/01

Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no BBS/MS e o  relatório PAIH43 

12/08

14/09

13/10

11/11

10/12

12/01

Data limite para os gestores encaminharem o relatório PAIH43, via fax e sedex, datado e assinado para CGCS/DRAC/SAS/MS.

13/08

15/09

14/10

12/11

13/12

13/01

Processamento Nacional dos  Procedimentos Estratégicos

16/08

16/09

15/10

16/11

14/12

14/01

Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento dos procedimentos estratégicos no BBS/MS e  o relatório  PAIH43

17/08

17/09

18/10

17/11

15/12

17/01

Data limite para os gestores encaminharem o Relatório PAIH43, via fax e sedex, que discrimina a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégica  e Compensação-FAEC, datado e assinado, para  CGCS/DRAC/SAS.

18/08

20/09

19/10

18/11

16/12

18/01

Data limite para o DATASUS/RJ enviar à CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégica e Compensação-FAEC, das Secretarias de Estados em Gestão Plena do Sistema Municipal.

18/08

20/09

19/10

18/11

16/12

19/01

 


 

 

SECRETARIAS DOS ESTADOS EM GESTÃO AVANÇADA/GESTÃO CONVENCIONAL

 

PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES - SIH/SUS

2º SEMESTRE DE 2004

 

COMPETÊNCIA

 

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

 

Data  limite para os gestores encaminharem a base CNES para o processamento do SIH;

02/08

01/09

01/10

01/11

01/12

03/01

 

Data  limite para DATASUS disponibilizar a  base do  CNES no site

04/08

03/09

04/10

04/11

03/12

05/01

 

Data  limite para o gestor verificar a sua  base do  CNES no site e providenciar ajustes

06/08

08/09

06/10

08/11

07/12

07/01

 

Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS

06/08

08/09

06/10

08/11

07/12

07/01

 

Processamento Nacional  Média e Alta Complexidade

11/08

13/09

11/10

10/11

09/12

11/01

 

Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no BBS/MS e o relatório  PAIH43 

12/08

14/09

13/10

11/11

10/12

12/01

 

Data limite para os gestores encaminharem o relatório PAIH43, via fax e sedex, datado e assinado para CGCS/DRAC/SAS/MS.

13/08

15/09

14/10

12/11

13/12

13/01

 

Processamento Nacional dos  Procedimentos Estratégicos

16/08

16/09

15/10

16/11

14/12

14/01

 

Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento dos procedimentos estratégicos no BBS/MS e  o relatório  PAIH43

17/08

17/09

18/10

17/11

15/12

17/01

 

Data limite para os gestores encaminharem o Relatório PAIH43, via fax e sedex, que discrimina a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, datado e assinado, para  CGCS/DRAC/SAS.

18/08

20/09

19/10

18/11

16/12

18/01

 

Data limite para o DATASUS/RJ enviar à CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, das Secretarias Estaduais em Gestão Avançada/Gestão Convencional .

18/08

20/09

19/10

18/11

16/12

18/01