PORTARIA Nº 341 DE 16 DE JULHO DE 2004
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 25, de 28 de janeiro de 2004, que estabelece o cronograma de envio da base do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES e de transmissão dos arquivos e relatórios dos Sistemas de Informações Ambulatorial e hospitalar - SIA e SIH/SUS, para o 1º semestre de 2004, e
Considerando a necessidade de agilizar o fluxo das informações que visa alimentar o banco de dados nacional do Sistema de Informação Ambulatorial, dos municípios em Gestão Plena do Sistema, resolve:
Art. 1º - Determinar que os municípios habilitados em Gestão plena do sistema passem a encaminhar o banco de dados do SIA/SUS diretamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, a partir da competência julho/04, com cópia para Secretaria Estadual de Saúde.
Parágrafo Único. Fica a Secretaria Estadual de Saúde desobrigada da consolidação dos dados dos municípios plenos para envio ao DATASUS, cabendo a mesma somente a consolidação da produção dos municípios em gestão Plena da Atenção Básica e Atenção Básica Ampliada.
Art. 2º - Alterar, na forma do Anexo desta Portaria, o cronograma para envio da base do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e de transmissão dos arquivos via MSBBS e relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), relativos aos serviços prestados para o período de julho a dezembro de 2004.
Art. 3º - Estabelecer que o não cumprimento das datas fixadas acarretará atraso no pagamento dos serviços prestados e transferências de recursos às Secretarias Estaduais em Gestão Avançada, Plena Estadual e aos municípios em gestão Plena de Atenção Básica e Plena do Sistema Municipal.
Art. 4º - Definir que os disquetes e arquivos do SIA/SUS e SIH/SUS devem ser transmitidos via MSBBS sem incorreções, observando os dispositivos legais estabelecidos pelo Ministério da Saúde, sob pena de não serem considerados como recebidos.
Art. 5º - Determinar que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, em conseqüência, deverão fixar cronograma de entrega das AIH (SIS-AIH01), APAC e BPA (magnético ou formulário) para os prestadores de serviços, visando o cumprimento do cronograma constando do Anexo desta Portaria.
Art. 6º - Determinar que as Secretarias Estaduais deverão, ainda, fixar data para entrega dos arquivos de Banco de Dados do SIA/SUS dos Municípios em gestão Plena de Atenção Básica, para cumprimento do cronograma de que trata o artigo 2°.
Art. 7º - Determinar que, a partir da competência julho de 2004, só poderá ser realizado processamento complementar do Sistema de Informação Hospitalar, em caráter excepcional, mediante solicitação formal dos gestores estaduais e dos municípios em Gestão Plena do Sistema, a ser encaminhada ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, desta Secretaria, que avaliará o pleito.
§ 1º - A solicitação deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da liberação do resultado do processamento da AIH no MSBBS, disponibilizado pelo DATASUS/MS.
§ 2º- O gestor deverá encaminhar os arquivos necessários ao reprocessamento concomitantemente ao ofício de solicitação de autorização ao DRAC/SAS que apreciará, autorizando ou não.
§ 3º Não haverá por parte da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS ou DATASUS nenhuma comunicação/resposta aos ofícios encaminhados, devendo os gestores acompanhar por meio do relatório resultante do reprocessamento disponibilizado na MSBBSMS.
§ 4° O DATASUS efetuará o reprocessamento autorizado pelo DRAC/SAS, desde que os novos arquivos tenham sido encaminhados pelos gestores até a data desta autorização que será postada no site do CNES e na MSBBSMS.
Art. 8º - Permitir mensalmente aos gestores, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o processamento da carga nacional e disponibilização no site, a análise das informações sobre a sua base do CNES constantes no banco nacional após o envio de atualização.
§ 1º - O gestor deverá verificar se a situação apresentada corresponde à atualização enviada, tendo o prazo constante do caput deste artigo para providenciar a correção das divergências e o reenvio para o DATASUS, que procederá a nova carga, disponibilizando o resultado deste para o processamento do SIH;
§ 2º - O gestor deverá reenviar somente o cadastro dos estabelecimentos que foram corrigidos, visando agilizar o novo processamento de carga no BDCNES.
Art. 9º - Determinar que o pagamento da produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC de todas as gestões será feito pela Coordenação-Geral de Controle de Serviços de Sistemas - CGCS/DRAC/MS com base no relatório emitido pelo DATASUS-RJ.
§ 1º - Caberá ao DATASUS-RJ tomar providências para elaboração e disponibilização deste relatório para a CGCS dentro do prazo estabelecido no cronograma;
§ 2º - Determinar que a partir da competência julho de 2004, cessa a obrigatoriedade dos gestores de encaminharem os relatórios de Valores Exclusivos para Empenho (SIA/SUS) e PAIH43 (SIH/SUS).
Art. 10 – Estabelecer, a partir da competência julho de 2004, que a data limite para o DATASUS disponibilizar as versões dos sistemas SIA e SIH/SUS será o último dia útil de cada mês.
Parágrafo Único - Versão do SCNES deve ser disponibilizada pelo DATASUS no período entre os dias 15 a 20 de cada mês, com vigência para o processamento da competência seguinte.
Art. 11 - Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS promover as adequações necessárias ao que dispõe esta Portaria.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
Secretário
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PROCESSAMENTO GERAL DO SIA/SUS |
2º SEMESTRE DE 2004 |
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COMPETÊNCIA |
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JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
OUTUBRO |
NOVEMBRO |
DEZEMBRO |
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Data limite para Secretarias Estaduais em Gestão Plena do Sistema transmitirem arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS sob Gestão Estadual e dos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica/Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada para o DATASUS-RJ via BBS. |
12/08 |
14/09 |
13/10 |
12/11 |
13/12 |
13/01 |
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Data limite para Secretarias Estaduais em Gestão Avançada/Gestão Convencional transmitirem arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS dos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica/Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada para o DATASUS-RJ via BBS. |
12/08 |
14/09 |
13/10 |
12/11 |
13/12 |
13/01 |
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Data limite para os gestores municipais em gestão plena do sistema transmitirem os arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS sob Gestão Municipal para o DATASUS-RJ via MSBBS. |
12/08 |
14/09 |
13/10 |
12/11 |
13/12 |
13/01 |
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Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, de todas as gestões. |
17/08 |
17/09 |
18/10 |
18/11 |
16/12 |
18/01 |
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Data limite para o DATASUS encaminhar à CGSI/MS, relatório dos municípios que estão com remessa(s) de arquivo(s) do SIA/SUS em atraso. |
20/08 |
22/09 |
21/10 |
22/11 |
21/12 |
21/01 |
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SECRETARIAS DOS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL |
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PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES - SIH/SUS |
2º SEMESTRE DE 2004 |
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COMPETENCIA |
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JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
OUTUBRO |
NOVEMBRO |
DEZEMBRO |
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Data limite para os gestores encaminharem a base CNES para o processamento do SIH; |
02/08 |
01/09 |
01/10 |
01/11 |
01/12 |
03/01 |
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|
Data limite para DATASUS disponibilizar a base do CNES no site |
04/08 |
03/09 |
04/10 |
04/11 |
03/12 |
05/01 |
|
|
Data limite para o gestor verificar a sua base do CNES no site e providenciar ajustes e reenvio da base. |
06/08 |
08/09 |
06/10 |
08/11 |
07/12 |
07/01 |
|
|
Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS |
06/08 |
08/09 |
06/10 |
08/11 |
07/12 |
07/01 |
|
|
Processamento Nacional Média e Alta Complexidade |
10/08 |
09/09 |
07/10 |
09/11 |
08/12 |
10/01 |
|
|
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no BBS/MS e o relatório PAIH43 |
11/08 |
10/09 |
08/10 |
10/11 |
09/12 |
11/01 |
|
|
Data limite para os gestores encaminharem o relatório PAIH43, via fax e sedex, datado e assinado para CGCS/DRAC/SAS/MS. |
12/08 |
13/09 |
11/10 |
11/11 |
10/12 |
12/01 |
|
|
Processamento Nacional dos Procedimentos Estratégicos |
13/08 |
14/09 |
13/10 |
12/11 |
13/12 |
13/01 |
|
|
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento dos procedimentos estratégicos no BBS/MS e o relatório PAIH43 |
16/08 |
15/09 |
14/10 |
16/11 |
14/12 |
14/01 |
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|
Data limite para os gestores encaminharem o Relatório PAIH43, via fax e sedex, que discrimina a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, datado e assinado, para CGCS/DRAC/SAS. |
17/08 |
16/09 |
15/10 |
17/11 |
15/12 |
17/01 |
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|
Data limite para o DATASUS/RJ enviar à CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, dos municípios em gestão Plena do Sistema Municipal. |
18/08 |
17/09 |
18/10 |
18/11 |
16/12 |
18/01 |
|
SECRETARIAS DOS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA | ||||||
|
PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES - SIH/SUS |
2º SEMESTRE DE 2004 | |||||
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COMPETÊNCIA | ||||||
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JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
OUTUBRO |
NOVEMBRO |
DEZEMBRO | |
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Data limite para os gestores encaminharem a base CNES para o processamento do SIH; |
02/08 |
01/09 |
01/10 |
01/11 |
01/12 |
03/01 |
|
Data limite para DATASUS disponibilizar a base do CNES no site |
04/08 |
03/09 |
04/10 |
04/11 |
03/12 |
05/01 |
|
Data limite para o gestor verificar a sua base do CNES no site e providenciar ajustes |
06/08 |
08/09 |
06/10 |
08/11 |
07/12 |
07/01 |
|
Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS |
06/08 |
08/09 |
06/10 |
08/11 |
07/12 |
07/01 |
|
Processamento Nacional Média e Alta Complexidade |
11/08 |
13/09 |
11/10 |
10/11 |
09/12 |
11/01 |
|
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no BBS/MS e o relatório PAIH43 |
12/08 |
14/09 |
13/10 |
11/11 |
10/12 |
12/01 |
|
Data limite para os gestores encaminharem o relatório PAIH43, via fax e sedex, datado e assinado para CGCS/DRAC/SAS/MS. |
13/08 |
15/09 |
14/10 |
12/11 |
13/12 |
13/01 |
|
Processamento Nacional dos Procedimentos Estratégicos |
16/08 |
16/09 |
15/10 |
16/11 |
14/12 |
14/01 |
|
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento dos procedimentos estratégicos no BBS/MS e o relatório PAIH43 |
17/08 |
17/09 |
18/10 |
17/11 |
15/12 |
17/01 |
|
Data limite para os gestores encaminharem o Relatório PAIH43, via fax e sedex, que discrimina a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégica e Compensação-FAEC, datado e assinado, para CGCS/DRAC/SAS. |
18/08 |
20/09 |
19/10 |
18/11 |
16/12 |
18/01 |
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Data limite para o DATASUS/RJ enviar à CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégica e Compensação-FAEC, das Secretarias de Estados em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
18/08 |
20/09 |
19/10 |
18/11 |
16/12 |
19/01 |
SECRETARIAS DOS ESTADOS EM GESTÃO AVANÇADA/GESTÃO CONVENCIONAL |
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|
PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES - SIH/SUS |
2º SEMESTRE DE 2004 |
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|
COMPETÊNCIA |
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JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
OUTUBRO |
NOVEMBRO |
DEZEMBRO |
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Data limite para os gestores encaminharem a base CNES para o processamento do SIH; |
02/08 |
01/09 |
01/10 |
01/11 |
01/12 |
03/01 |
|
|
Data limite para DATASUS disponibilizar a base do CNES no site |
04/08 |
03/09 |
04/10 |
04/11 |
03/12 |
05/01 |
|
|
Data limite para o gestor verificar a sua base do CNES no site e providenciar ajustes |
06/08 |
08/09 |
06/10 |
08/11 |
07/12 |
07/01 |
|
|
Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS |
06/08 |
08/09 |
06/10 |
08/11 |
07/12 |
07/01 |
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|
Processamento Nacional Média e Alta Complexidade |
11/08 |
13/09 |
11/10 |
10/11 |
09/12 |
11/01 |
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|
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no BBS/MS e o relatório PAIH43 |
12/08 |
14/09 |
13/10 |
11/11 |
10/12 |
12/01 |
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|
Data limite para os gestores encaminharem o relatório PAIH43, via fax e sedex, datado e assinado para CGCS/DRAC/SAS/MS. |
13/08 |
15/09 |
14/10 |
12/11 |
13/12 |
13/01 |
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|
Processamento Nacional dos Procedimentos Estratégicos |
16/08 |
16/09 |
15/10 |
16/11 |
14/12 |
14/01 |
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Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento dos procedimentos estratégicos no BBS/MS e o relatório PAIH43 |
17/08 |
17/09 |
18/10 |
17/11 |
15/12 |
17/01 |
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Data limite para os gestores encaminharem o Relatório PAIH43, via fax e sedex, que discrimina a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, datado e assinado, para CGCS/DRAC/SAS. |
18/08 |
20/09 |
19/10 |
18/11 |
16/12 |
18/01 |
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Data limite para o DATASUS/RJ enviar à CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, das Secretarias Estaduais em Gestão Avançada/Gestão Convencional . |
18/08 |
20/09 |
19/10 |
18/11 |
16/12 |
18/01 |
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