Instrução Normativa SRF nº 028, de 1º de março de 1999
DOU de 03/03/1999, pág. 7
|
Altera as
alíquotas constantes do Anexo I da Instrução Normativa SRF/STN/SFC n |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Para efeito da retenção de
impostos e contribuições de competência da União, de que trata o art. 64 da Lei
nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as alíquotas referidas no Anexo I
da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 04, de 1997, passam, em virtude do
disposto no art. 8º da Lei nº 9.718,
de 27 de novembro de 1998, a ser as constantes do Anexo
Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de fevereiro de 1999.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO
|
NATUREZA DO BEM FORNECIDO
OU DO SERVIÇO PRESTADO |
ALÍQUOTAS |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO |
|||
|
IR |
CSLL |
COFINS |
PIS/PASEP |
|||
|
· alimentação; · energia elétrica; · serviços prestados com o emprego de materiais, inclusive de limpeza; · serviços hospitalares; · transporte de cargas; · mercadorias e bens em geral, exceto as relacionadas no código 6150 |
1,2 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
5,85 |
6147 |
|
- combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural |
0,24 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
4,89 |
6150 |
|
- passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros |
2,40 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
7,05 |
6175 |
|
- serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência aberta |
2,40 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
7,05 |
6188 |
|
· serviços de abastecimento de água; · telefone; · correios e telégrafos; · vigilância; · limpeza, sem emprego de materiais. · locação de mão-de-obra; · intermediação de negócios; ·
administração,
locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
· factoring; · demais serviços |
4,80 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
9,45 |
6190 |
|
|