Instrução Normativa SRF nº 028, de 1º de março de 1999

DOU de 03/03/1999, pág. 7

Altera as alíquotas constantes do Anexo I da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 04, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a retenção de impostos e contribuições.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Para efeito da retenção de impostos e contribuições de competência da União, de que trata o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as alíquotas referidas no Anexo I da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 04, de 1997, passam, em virtude do disposto no art. 8º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, a ser as constantes do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999.

EVERARDO MACIEL

ANEXO ÚNICO

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO
(01)

ALÍQUOTAS

PERCENTUAL A SER APLICADO
(06)

CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
(07)

IR
(02)

CSLL
(03)

COFINS
(04)

PIS/PASEP
(05)

·         alimentação;

·         energia elétrica;

·         serviços prestados com o emprego de materiais, inclusive de limpeza;

·         serviços hospitalares;

·         transporte de cargas;

·         mercadorias e bens em geral, exceto as relacionadas no código 6150

1,2

1,0

3,0

0,65

5,85

6147

- combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

0,24

1,0

3,0

0,65

4,89

6150

- passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros

2,40

1,0

3,0

0,65

7,05

6175

- serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência aberta

2,40

1,0

3,0

0,65

7,05

6188

·         serviços de abastecimento de água;

·         telefone;

·         correios e telégrafos;

·         vigilância;

·         limpeza, sem emprego de materiais.

·         locação de mão-de-obra;

·         intermediação de negócios;

·         administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

·         factoring;

·         demais serviços

4,80

1,0

3,0

0,65

9,45

6190