Portaria Conjunta SE/SAS N° 31 de 12 de dezembro de 2000.

 

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 376, de 03 de Outubro de 2000 que estabelece em todo o território nacional o cadastramento dos estabelecimentos de Saúde e a Portaria GM/MS nº 3408, de 05 de agosto de 1998 que instituiu o Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares – PNASH;

Considerando que a obtenção dos dados cadastrais dos estabelecimentos de Saúde, bem como dos dados obtidos do PNASH servem de base para avaliar quantitativa e qualitativamente os serviços de Saúde oferecidos à população, e

Considerando a necessidade de estimular e efetuar cooperação técnica e financeira aos gestores nessa tarefa de suma importância para a gestão do Sistema de Saúde no país, resolvem:

Art. 1º - Incluir na tabela de procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, com validade até 30 de agosto de 2001, os procedimentos na forma abaixo discriminada, destinados à participação do Ministério da Saúde no financiamento das atividades de cadastramento e avaliação dos Estabelecimentos de Saúde, a serem realizados pelos gestores estaduais e municipais do SUS:

 

07.000.00-6 Procedimentos Especializados realizados por profissionais médicos , outros de nível superior e de nível médio

07.080.00-0 Ações de vistoria

07.081.00-6 Ações de vistoria e preenchimento da ficha de cadastro de estabelecimento de saúde – FCES.

07.081.01-4 Vistoria em estabelecimento de saúde e preenchimento da ficha de cadastro em unidade com internação

Nível de Hierarquia

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08.

Serviço/Classificação

00/000

Atividade Profissional

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46,50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98.

Tipo de Prestador

04, 05, 14, 15.

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

Valor do Procedimento

R$ 40,00

 

07.000.00-6 Procedimentos Especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e de nível médio

07.080.00-0 Ações de vistoria

07.081.00-6 Ações de vistoria e preenchimento da ficha de cadastro de estabelecimento de saúde – FCES.

07.081.02-2 Vistoria em estabelecimento de saúde e preenchimento da ficha de cadastro em unidade sem internação

Nível de Hierarquia

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08.

Serviço/Classificação

00/000

Atividade Profissional

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46,50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98.

Tipo de Prestador

04, 05, 14, 15.

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

Valor do Procedimento

R$ 20,00

 

07.000.00-6 Procedimentos Especializados realizados por profissionais médicos , outros de nível superior e de nível médio

07.080.00-0 Ações de vistoria

07.082.00-2 Ações de vistoria e preenchimento de questionários do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares.(PNASH)

07.082.01-0 Vistoria em estabelecimento de saúde e aplicação de questionário do PNASH em unidade de saúde com internação.

Nível de Hierarquia

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08.

Serviço/Classificação

00/000

Atividade Profissional

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46,50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98.

Tipo de Prestador

04, 05, 14, 15.

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

Valor do Procedimento

R$ 20,00

 

Art. 2º - Estabelecer que os recursos destinados à participação no financiamento dos procedimentos definidos nesta Portaria, sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação – FAEC.

Parágrafo Único - Para os estados e Distrito Federal, o valor estimado para a cobertura do encargo é de R$ 1.083.100,00 (Um milhão, oitenta e três mil e cem reais). Para os municípios em Gestão Plena do Sistema, o valor estimado para repasse é de R$ 486.780,00 (Quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 1.569.880,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil e oitocentos e oitenta reais).

Art. 3º - Definir que os recursos cujos montantes encontram-se fixados no anexo desta Portaria serão transferidos, fundo a fundo, pelo Ministério da Saúde aos estados e Distrito Federal

§ 1º – Definir que, para auxiliar nas despesas com deslocamentos das equipes de cadastradores para os Estados, os valores serão repassados da seguinte forma: 40% do montante estabelecido no anexo, na competência janeiro de 2001, 30% em março de 2001 e 30% em abril de 2001.

§ 2º - O repasse para os municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema será efetuado à medida que as FCES derem entrada no Departamento de Informática do SUS/DATASUS para atribuição do CNES, já validadas por instituição certificadora designada por este Ministério, e quando do lançamento dos dados completos do PNASH no banco de dados do programa .

Art. 4º - Estipular que a comprovação da realização da atividade de cadastramento pelos estados, já validada por instituição certificadora designada por este Ministério, será efetuada quando da atribuição do código CNES ao estabelecimento de Saúde pelo DATASUS

§ 1º - O número de estabelecimentos cadastrados por estado e por município balizará o encontro de contas entre o estimado e o realizado.

§ 2º - A comprovação da realização da atividade, vistoria e aplicação do questionário do PNASH se dará quando do lançamento, pelo gestor, dos dados completos do PNASH na Internet, endereço: W3.saude.gov.br/mweb/homesas.htm

Art. 5º - Apurar, no processamento do SIA/SUS, da competência agosto de 2001, os valores relativos aos procedimentos constantes desta Portaria, que deverão estar discriminados no relatório VALORES EXCLUSIVO PARA EMPENHO – VEPE a ser encaminhado à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas, do Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas, da Secretaria de Assistência à Saúde - CGS/DECAS/SAS/MS pelos gestores das Secretarias de Estado de Saúde, do Distrito Federal e das Secretarias Municipais em Gestão Plena do Sistema.

Art. 6º - Determinar a realização do encontro de contas na competência agosto de 2001, que consistirá na verificação das diferenças entre o valor repassado para o estado e o valor faturado com os procedimentos objeto desta Portaria, conforme produção validada no SIA/SUS.

§ 1º - Na situação do valor faturado pelo estado ser menor do que o transferido, a diferença será descontada dos tetos financeiros dos Estados em Gestão Plena do Sistema e do faturamento das Unidades próprias, no caso de estados habilitados em Gestão Avançada e Convencional.

§ 2º - Na situação do valor faturado pelo estado ser maior que a estimativa transferida, a diferença será paga no mês de setembro de 2001, por intermédio do Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação-FAEC.

Art. 7º - Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306– Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS

10.302.0023.4307 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA