Perguntas Freqüentes sobre cadastro P)Prestamos
serviços contábeis para vários profissionais de saúde, tais como: Médicos e
Dentistas com consultórios particulares, Clínicas Médicas e Radiológicas e
Laboratórios de Análises Clínicas. Gostaríamos de saber se todos estes
profissionais também terão que se cadastrarem no CNES. R)Conforme
a portaria PT SAS Nº 511
de 29 de dezembro de 2000, aliada as resoluções publicadas pela ANS;RCD Nº 42,
49, 60, 71 E 79, todos os
estabelecimentos de Saúde deverão ser cadastrados, e, os consultórios por se
tratarem de estabelecimentos de saúde, são também alvo do CNES. As mesmas
estão disponíveis no site http://cnes.datasus.gov.br, no link Institucional /
Legislação P)Estamos
renovando contratos de serviços com os Convênios e nesta renovação consta o
Número de Registro no SAS, gostaria de solicitar tal número, ou realizar o
cadastro da entidade caso a mesma não o possua. R)O
cadastramento do estabelecimento pode ser verificado através do site http://cnes.datasus.gov.br.
O estabelecimento poderá checar o seu cadastro e se encontrar divergências e/ou
caso o mesmo não tenha sido ainda efetuado, favor procurar a Secretaria
Municipal de Saúde para providencias do mesmo. O endereço é o constante
abaixo. P)Gostaria
de saber se o novo cadastro de profissionais médicos, através da ficha FCES n.º
08, servirá como substituição para o antigo cadastro - conhecido como TIPO 07,
no processamento das internações hospitalares. R)Sim,
substitui a antiga FCT. Os médicos tipos 7 devem ser cadastrados pelo
estabelecimento como autônomo e com dados bancários, isto, apenas se o
estabelecimento pretender fazer cessão de crédito e o gestor local admitir esta
forma de repasse. P)Meu
município compra serviços do Centro de Oftalmologia Binda (CNES 2448459) de
outro município e eu não consigo lançar a produção desse centro porque ele não
está no arquivo terceiros Brasil.O que devo fazer? É responsabilidade minha ou
do município de onde está instalado. R)Primeiramente,
se o estabelecimento é seu terceiro a produção dele deverá ser informada como
sendo do contratante e não do contratado. Cada gestor é responsável pelo
cadastramento dos estabelecimentos localizados no seu território. A
responsabilidade de cadastrar o terceiro é do município onde se localiza o
mesmo. Contate com o município onde ele está localizado para
que eles providenciem o cadastro,se necessário entre em contato com a
secretaria estadual para auxiliá-los
neste contato. P)Solicito,
por gentileza, que me informem com a maior urgência possível, os termos das
portarias SAS número 376, de 3 de outubro de 2000 e número 511, de 29 de
dezembro de 2000.Os convênios vêem solicitando o registro da pessoa jurídica no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, e desconheço esta
informação. R)Toda
legislação sobre o assunto poderá ser obtida no site http://cnes.datasus.gov.br
no menu INSTITUCIONAL/Legislação. Para maiores informações sobre a forma de
cadastramento deverá procurar a Secretaria de Saúde do seu município.
Ler
as resoluções da ANS - RDC nº 42 e 49, 60, 71 e 79. P)A
SMS tem vários médicos residentes que prestam assistência nas unidades básicas
de saúde e no hospital universitário do Município, como cadastrá-los?
R)Cadastram-se
os médicos residentes como outro profissional médico. Deve ser avaliada a
maneira como foi feito seu contrato. Se possui carteira de Trabalho assinada
pela instituição a qual trabalha , o mesmo deverá ser informado que possui
Vínculo Empregatício com a mesma, caso contrário ele será considerado Autônomo.
Estas são as duas maneiras de cadastrá-lo no CNES. P)Meu
município cadastrou todos os estabelecimentos de saúde, inclusive aqueles que
não são prestadores de serviços ao SUS, como farmácias e consultórios privados.
É intenção nossa de eliminar estes estabelecimentos, assim solicito se este é o
caminho correto e como fazê-lo. R)
De acordo com a PT SAS 511 de 29 de dezembro de 2000, o art 2º diz:-
Determinar para esta fase, ou seja, até 31 de julho de 2001, o recadastramento
de todos os Estabelecimentos de Saúde prestadores de serviço ao SUS, o
cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde Hospitalares não
contratados/conveniados com o SUS e dos estabelecimentos ambulatoriais, pessoas
jurídicas, não vinculados ao SUS, que realizam procedimentos de: Hemoterapia;
Medicina Nuclear; Patologia Clínica; Radiologia; Radiologia Intervencionista;
Radioterapia; Ressonância Magnética; Quimioterapia; Terapia Renal Substitutiva;
Tomografia Computadorizada-. E
de acordo com o art 2° paragráfo 1°: -O cadastro dos demais estabelecimentos
ambulatoriais, não vinculados ao SUS será efetuado pelos gestores, dentro de
cronograma por estes estabelecido, não sendo obrigatório, nesta fase, podendo
ser concluído ate o final de 2001-. Sendo
assim, não vemos motivos para eliminares estes estabelecimentos visto que eles
devem fazer parte dos CNES. Mesmo porque a permanência destes estabelecimentos
no cadastro e no Banco de Dados do DATASUS, não implicará em vínculo com o
SUS. No
entanto, ressaltamos que as farmácias a serem cadastradas são somente as que
dispensam medicamentos excepcionais, não devendo ser cadastradas aquelas que
comercializam. P)
Somos
um hospital particular que presta serviços ambulatoriais e hospitalares, e
estamos sendo pressionados pelos convênios a fazer o CNES, lhes pergunto: -
Somos obrigados a fazer o CNES? Como fazer? R)
de
acordo com a Portaria 511 de 29 de dezembro de 2000, da SAS/MS, todos os
estabelecimentos que prestam serviços de saúde, devem fazer seu cadastro no
CNES. Aliada a isso, a ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar publicou
resoluções colocando como obrigatório para renovação da contratação entre
operadora e estabelecimentos prestadores de serviços a planos de saúde, possuir
o código do CNES. Veja a legislação no site da do CNES, http://cnes.datasus.gov.br, no menu
Institucional/Legislação ou acesse o site da ANS, http://www.ans.gov.br; Para
que seu estabelecimento possa ser cadastrado, procure a secretaria municipal de
saúde do seu município ou estado, pois o cadastro é feito a nível municipal ou
estadual, de acordo com a habilitação do município. Entrando em contato com a
secretaria de saúde, eles lhe dirão quais os passos a serem tomados para que
possam fazer o seu novo cadastro. P)
Tendo em vista que meu município não realiza mais cessão de crédito aos
profissionais médicos tipo 7, gostaria de informação quanto ao preenchimento do
campo 13 da FCES, referente à vinculação (c/ vinc ou autônomo), uma vez que hoje
o município trabalha apenas com médico tipo 30. R)
Quando o profissional não tem
vínculo empregatício com a instituição ele deverá ser cadastrado como autônomo
na
ficha 8/14, não preenchendo os dados bancários, para que o mesmo receba os
honorários através do Hospital onde está trabalhando. P)
Referente
a CBO/Especialidade, como cadastrar médicos que realizam apenas evolução em
UTI? R)
Cadastra-se o profissional que faz essa evolução em UTI com sua própria
especialidade/CBO. P)
Os profissionais voluntários de entidade filantrópica vinculada ao SUS, devem
ser cadastrados? Esta mesma entidade tem profissionais com vínculo
(remunerados), e outros apenas voluntários. R)
Depende, se os mesmo fazem
assistência à saúde a pacientes eles deverão ser cadastrados como autônomos com
o respectivo CBO e carga horária, caso contrário, não deverão estar
cadastrados |